Votação do pedido de cassação de Eurides Brito será secreta
Votação do pedido de cassação de Eurides Brito será secreta

A mudança foi determinada por liminar concedida pelo desembargador Natanael Caetano, relator do mandado de segurança (MS) impetrado pela deputada na semana passada, perante o Conselho Especial do Tribunal de Justiça.
Como a Procuradoria da Casa não vai recorrer da decisão, em razão de seus próprios fundamentos jurídicos e jurisprudenciais, a expectativa é de que, havendo quórum mínimo de 13 deputados, o parecer da CCJ, admitindo a proposta da Comissão de Ética, seja colocado em votação. Perde a eficácia, assim, em caráter provisório, o artigo 63, § 2º, da Lei Orgânica do DF, extinguindo o voto secreto. A questão está pendente da apreciação do mérito pelo TJDF.
O argumento do desembargador, para dar provimento parcial aos pedidos feitos por Eurides no MS 2010.
00.
2.
009280-7, é no sentido de que as alterações promovidas pelos distritais conflitam com o disposto nos artigos 27, § 1º, e 55, § 2º, da Constituição Federal, que prevêem a prevalência da votação secreta nos casos de perda de mandato de parlamentar.
O relator do mandado de segurança mencionou, em sua decisão, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2.
461/RJ, pelo Supremo Tribunal em 2005, na qual os ministros do STF julgaram inconstitucional a alteração promovida pelo estado do Rio de Janeiro para casos de perda de mandato parlamentar.
Para o deputado Chico Leite (PT), autor da proposta de inclusão do voto ostensivo na Lei Orgânica e relator, pela CCJ, do processo de pedido de cassação do mandato de Eurides feito pela Comissão de Ética, a decisão do TJDF não enfraquece seu empenho de continuar lutando para dar plena transparência aos atos do Legislativo.
Liminar parcial - O relator do mandado de segurança, desembargador Natanael Caetano, deixou de acatar o pedido de Eurides Brito de suspensão da votação prevista para hoje à tarde, pois considerou ter sido garantido a ela, no processo disciplinar instaurado, o direito ao contraditório.
O fato de Eurides não ter impugnado o depoimento sigiloso de Durval Barbosa na Comissão de Ética não macula o processo, segundo o relator.