Tramitação da Lei Orçamentária é tema de palestra aos novos eleitos
Tramitação da Lei Orçamentária é tema de palestra aos novos eleitos

Prudente, que é presidente da CEOF, ensinou que o Orçamento é uma lei onde estão descritas todas as despesas que o Distrito Federal irá realizar entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do próximo ano. Observou que só poderá ser feito pelo Executivo aquilo que consta no Orçamento e até o valor previsto. "Podemos dizer que é no Orçamento que começa a se materializar a ação dos governantes, pois nele pode ser encontrado tudo aquilo que se pretende realizar", disse.
O deputado informou que o valor previsto na Lei Orçamentária Anual para 2007, ou seja, o valor global a ser gasto pelo DF no próximo ano alcança R$ 16,7 bilhões. Deste total, R$ 10,7 bilhões referem-se ao orçamento próprio do DF, sendo R$ 6,5 bilhões de receita tributária (R$ 4 bilhões de ICMS) e R$ 6 bilhões dizem respeito ao Fundo Constitucional do DF (repasses da União para financiar as áreas de Saúde, Educação e Segurança).
Leonardo Prudente explicou também que o orçamento de cada ano é elaborado com base em um planejamento prévio, baseado nas experiências anteriores e nas propostas apresentadas para resolução dos problemas da comunidade. Esse planejamento é materializado nas chamadas leis orçamentárias, que são o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social (PDES), o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O deputado observou que o PDES e o PPA têm validade de 4 anos.
O PDES estabelece diretrizes gerais e políticas globais que orientarão a ação governamental. Deve ser encaminhado ao Legislativo no primeiro ano do mandato do governador até 15 de março e devolvido ao Executivo até 30 de abril do mesmo ano.
O objetivo do PPA é organizar os problemas a serem resolvidos (programas) e as ações a serem desenvolvidas pela administração Pública em um período quadrienal. Sua tramitação é similar à do PDES.
A LDO tem validade de um ano e uma das suas principais funções é estabelecer, dentre os programas do PPA, quais terão prioridade no próximo ano. Além disso, ela define normas para elaboração e execução do Orçamento. Deve ser encaminhada ao Legislativo até 15 de maio e devolvida ao Executivo para sanção até 30 de junho. A Câmara Legislativa só pode iniciar o recesso legislativo após a aprovação da LDO.
Por fim, o presidente da CEOF explicou que a LOA é o Orçamento propriamente dito. Deve ser encaminhado ao Legislativo até 15 de setembro e devolvido ao Executivo para sanção até 15 de dezembro."Além das funções específicas, todas essas peças têm como missão dar transparência à ação estatal, possibilitando melhor controle da aplicação dos recursos pela população e órgãos de controle", disse Leonardo Pudente.
O deputado encerrou sua participação no seminário com informações sobre a CEOF e suas atribuições.
Segundo ele, a Comissão é uma das mais importantes da Câmara Legislativa, "uma vez que participa muito diretamente de decisões que influenciam o funcionamento do GDF no dia-adia e o atendimento das necessidades da população", acrescentou.