STF define prazo para Legislativo local se enquadrar à LRF
STF define prazo para Legislativo local se enquadrar à LRF

756, tomada na sessão plenária do dia 28 de junho. Na ocasião, o STF decidiu que o DF deve ser enquandrado como estado na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não como município. Dessa forma, o gasto com pessoal no legislativo local e do Tribunal de Contas do DF deve ser de 3% e não mais de 6% da receita corrente líqüida do DF.
O Supremo entendeu ontem que a decisão relativa à ADI 3.
756 deve ter eficácia após dois quadrimestres, ou seja, oito meses a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 3.
756 (28 de junho de 2007). No julgamento de ontem, o plenário do STF julgou dois embargos de declaração, um interposto pelo governador do DF e outro pela Mesa Diretora da Câmara.
O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, acolheu apenas o pedido da Câmara, já que foi ela própria a autora da ADI 3.
756. Ele não julgou os embargos do governador, por entender que "ele não foi nem requerente, nem requerido na ADI".
A expectativa do presidente da Câmara Legislativa, deputado Alírio Neto, é de que o limite de gastos com pessoal correspondente a 3% da receita corrente líquida seja alcançado ainda em fevereiro, com uma redução de despesas da ordem de R$ 15 milhões. De acordo com dados da presidência da Casa, a economia alcançada no último mês foi de R$ 800 mil.
Mais notícias sobre
