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Setenta por cento dos pareceres aprovados dispensa análise técnica

Publicado em 06/11/2007 10h37
Setenta por cento dos pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovados pela Câmara Legislativa são proferidos oralmente e de forma atabalhoada, em sessões extraordinárias. Esse seria um dos motivos das freqüentes declarações de inconstitucionalidade das leis distritais, segundo a consultora legislativa Ana Cristina Resende, do quadro efetivo da Casa.

Para a deputada Eurides Brito (CCJ), muitas leis são inviabilizadas por vício de iniciativa porque os deputados não se conformam em legislar sem ter seu nome carimbado na lei publicada. Segundo ela, os parlamentares deveriam valorizar mais as indicações, sugestões oficiais feitas ao Executivo. "As indicações em geral não têm resposta porque os parlamentares não trabalham para isso", disse, exemplificando: "A lei que instituiu o ensino fundamental de nove anos originou-se de uma indicação de minha autoria. Fiz a minuta, que foi quase que inteiramente respeitada, e atuei junto ao Executivo para viabilizar a idéia. O importante é a relevância do nosso trabalho, e não ter a paternidade ou maternidade da iniciativa", declarou Eurides.

:Sindical - Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do TCDF (Sindical), Adriano Campos, os deputados distritais, ao apreciarem e aprovarem matérias, buscam levar em consideração os ganhos políticos que terão em detrimento da constitucionalidade ou da viabilidade dos projetos aprovados.

Ele citou dois exemplos recentes de matérias aprovadas pela maioria dos distritais que, pela análise da área jurídica do Sindical, apresentam aspectos explicitamente inconstitucionais. Segundo Adriano, a Resolução 229/2007, que trata do ajuste fiscal da Câmara Legislativa com o objetivo de adequação da Casa à Lei de Responsabilidade Fiscal, "contém inconstitucionalidades claras e incompatibilidades gritantes".
 Outro exemplo, de acordo com o presidente do Sindical, é a emenda 50 à Lei Orgânica, que destina 50% dos cargos na estrutura administrativa da Casa a servidores da carreira do Legislativo.

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