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Restituições tributárias poderão ser realizadas em dinheiro

Publicado em 17/05/2022 19h08

Foto: Renan Lisboa (estagiário)/CLDF

GDF observou que a proposição “cuida apenas de normatizar procedimentos previstos no Código Tributário Nacional” e não gera “aumento de despesa, nem trata de benefício ou renúncia fiscal”

GDF observou que a proposição “cuida apenas de normatizar procedimentos previstos no Código Tributário Nacional” e não gera “aumento de despesa, nem trata de benefício ou renúncia fiscal”

Aprovada em primeiro, segundo turno e redação final, pelos deputados distritais, nesta terça-feira (17), o projeto de lei nº 2.397/2021, de autoria do Poder Executivo, trata da restituição em moeda corrente quando, por serem isentas ou não tributadas as operações ou prestações do contribuinte, a restituição não puder ser realizada mediante compensação, nas modalidades de estorno contábil ou compensação financeira.

O PL altera a Lei nº 4.567/2011, sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e a Lei nº 6.225/2018, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários.

Na justificativa enviada à Câmara Legislativa, o GDF observou que a proposição “cuida apenas de normatizar procedimentos previstos no Código Tributário Nacional” e não gera “aumento de despesa, nem trata de benefício ou renúncia fiscal”.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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