Relatório da CLDF aponta enquadramento na LRF
Relatório da CLDF aponta enquadramento na LRF

A liminar proferida nos autos da Ação Popular nº 2010.
01.
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137101-5, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda do DF, impede a CLDF de proceder qualquer nomeação de servidor até que a Casa se enquadre no limite prudencial da LRF.
O relatório já foi encaminhado também ao Tribunal de Contas do DF e analisa as despesas com pessoal da Câmara no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010. De acordo com os cálculos da CLDF, neste período a Receita Corrente Líquida foi de R$ 11, 2 bilhões e os gastos da Casa com pessoal se enquadraram no limite prudencial de 1,62%, no valor de R$ 191,6 milhões.
O pedido de apoio foi feito à Procuradoria Geral do DF porque a Câmara Legislativa foi excluída do pólo passivo da ação. Segundo entendimento da Justiça, cabe ao GDF a representação no processo.