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Regulamentação das cantinas escolares está pronta para ir ao plenário

Publicado em 13/11/2013 13h27

Com a presença de dezenas de cantineiros de escolas, foi aprovado hoje (13) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), o Projeto de Lei nº 1.645/2013, do Executivo, que "disciplina a atividade econômica das cantinas comerciais escolares na rede pública de ensino do Distrito Federal".

Entre outras medidas, o projeto, que deve ser votado em plenário na próxima terça-feira, obriga as cantinas a venderem frutas in natura, além de proibir bebidas alcoólicas e outros produtos prejudiciais à saúde.

A proposição define que a exploração das cantinas será feita mediante permissão de uso remunerada, precedida de licitação, por prazo de cinco anos, prorrogável por igual período. É vedada a participação de servidores públicos na licitação.

O projeto de lei vem ocupar um vácuo legal. Em 2009, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recomendou a licitação das cantinas escolares, uma vez que utilizam espaço público. Além disso, a Lei Distrital nº 1.951, de 1998, que disciplinava a matéria, foi declarada inconstitucional.

Outras atividades – Entre outras proposições, a CDESCTMAT aprovou também o Projeto de Lei nº 1532/2013, do Poder Executivo, que dispõe sobre a permissão de licença para funcionamento de atividades sem fins lucrativos em áreas ainda não regularizadas, determinando que essas atividades atendam às normas contra incêndio, proteção ao meio ambiente e segurança sanitária, entre outros quesitos.

Participaram da reunião da comissão os deputados Robério Negreiros (PMDB), presidente; Eliana Pedrosa (PPS), Prof. Israel (PV) e Chico Vigilante (PT).

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