Publicadas novas leis propostas por distritais
Publicadas novas leis propostas por distritais
Publicado em 25/07/2012 13h19

Foram publicadas no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta quarta-feira (25) novas leis propostas pelos deputados distritais e que tiveram os vetos apostos pelo governador Agnelo Queiroz derrubados em plenário, pouco antes do recesso legislativo de julho. Entre as novas leis em vigência, por exemplo, está a 4.886/2012, de autoria do deputado Israel Batista (PEN), que faculta aos participantes do Programa Nota Legal o recebimento dos créditos por meio de depósitos de valores em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, indicada pelo beneficiário.
Outra lei publicada hoje no DCL é a 4.887/2012, que altera a Lei 4.317/2009. Ela estende a gratuidade no transporte coletivo público, incluindo metrô e transporte alternativo, para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, HIV positivo, com anemais congênitas (falciforme e talissemia), hemofilia, além de pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental, nas condições espeficificadas pelas leis 453,/1993, 773 /1994 e 566/1993.
Mané Garrincha - O estádio de Brasília que está sendo reconstruído para abrigar os jogos da Copa do Mundo de futebol de 2014 terá mesmo o nome oficil lde Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. A proposta da deputada Liliane Roriz (PSD) tornou-se lei, com a derrubada do veto ao projeto de sua autoria.
As farmácias e drogarias de Brasília poderão comercializar CDs, DVDs, livros, revistas e periódicos,"preferencialmente publicações e títulos especializados ou relacionados com a saúde". A inclusão desses artigos no rol de produtos vendidos legalmente naqueles estabelecimentos foi assegurada pela lei 4.889/2012, de autoria do deputado Aylton Gomes(PR), cujo projeto original fora também vetado pelo governador.
Airbags para motociclistas - A obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção (airbags) para motociclistas que trabalham nas empresas prestadoras de serviços também já é lei no Distrito Federal. A lei 4890/2012, de autoria do deputado Patrício (PT), publicada hoje no DCL, estabelece muita de R$ 500,00, por infração a esta lei. Determina ainda que os condutores flagrados, em horário de trabalho, serão considerados "solidários", em relação às multas aplicadas.