Proposta diminui prazo para interposição de recursos e beneficia aprovados para a polícia civil
Proposta diminui prazo para interposição de recursos e beneficia aprovados para a polícia civil
Foto: Carlos Gandra/CLDF

O substitutivo foi aprovado em segundo turno e redação final, com 18 votos favoráveis, e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha
Uma mudança nas normas que regulam a realização de concursos públicos no Distrito Federal beneficiará concursados aprovados no último certame da polícia civil. Nesta terça-feira (8), durante sessão ordinária da Câmara Legislativa, os deputados distritais aprovaram um substitutivo aos projetos de lei nº 1.272/2020, do Executivo, e nº 2.545/2022, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), alterando a legislação e reduzindo o prazo para apresentação de recursos nos concursos para cinco dias úteis.
O substitutivo foi aprovado em segundo turno e redação final, com 18 votos favoráveis, e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha. Em defesa do projeto, os deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT), Jorge Vianna (Podemos) e Cláudio Abrantes (PDT) destacaram que a modificação na legislação vai acelerar os prazos de nomeação e formação dos aprovados no último concurso da polícia civil.
Pela proposta, “é de cinco dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.
Na justificativa do projeto, o governo argumenta que “a polícia civil foi autorizada a realizar concursos públicos para provimento de cargos de escrivão de polícia e de agente de polícia, ambos integrantes da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista que o quadro existente representa pouco mais de 40% (quarenta por cento) do previsto em lei, o que torna urgente e imperiosa, a bem do interesse público, a célere seleção e contratação de novos servidores”.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF