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Projetos que regulamentam as feiras e o controle de agrotóxicos são aprovados na CCJ

Publicado em 22/06/2021 14h07

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Novas regras para feiras públicas incluem obrigatoriedade de permissão para comercialização e espaço para manifestações culturais mediante autorização

Novas regras para feiras públicas incluem obrigatoriedade de permissão para comercialização e espaço para manifestações culturais mediante autorização

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária remota nesta terça-feira (22), aprovou o PL 1773/2021, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o funcionamento e organização das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal. De acordo com o secretário interino de Governo quando da apresentação do projeto, Valmir Lemos de Oliveira, o objetivo é atualizar conceitos de legislação anterior conforme a realidade legal, social, comercial e empresarial. “Almejamos organizar o funcionamento das feiras existentes no DF, oferecendo as condições legais aos feirantes para que possam exercer com dignidade as suas atividades”, explicou o gestor.

Entre as normas, o PL estabelece a obrigatoriedade de permissão para se comercializar em feiras públicas. Também prevê espaço para manifestações culturais mediante autorização, e veda o comércio ambulante no interior das feiras, bem como a circulação com bicicletas, patins, skates e patinetes. Fica também proibida a criação de nova feira no raio de quinhentos metros da já existente, salvo as itinerantes devidamente autorizadas. De acordo com a proposta, há cerca de 90 feiras e 30 mil feirantes no DF.

Também de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o PL 1656/2021, que “dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”. De acordo com a justificativa do PL, o objetivo é substituir a lei que regulamenta o tema, que é de 1993: “A legislação atual necessita de atualização porque apresenta dispositivos defasados quanto a realidade da agricultura no DF”.

A CCJ aprovou ainda o PL 1512/2020, que proíbe a exigência do CPF do consumidor por drogarias sem que seja informada “de forma adequada e clara” a concessão de descontos. O texto ainda obriga as farmácias a fixarem aviso com dizeres: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de promoções”. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode sofrer advertência, pagar multa de R$ 10 mil, ou mesmo perder a autorização de funcionamento. “O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final dos dados”, ressalta em sua justificativa o autor, Martins Machado (Republicanos).

Da deputada Júlia Lucy (Novo), a CCJ aprovou PDL 166/2021, que susta dispositivo da Instrução Normativa 16/2021 do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, que estabelece cobrança sobre captação de imagens nos Parques Unidades de Conservação sob administração desses órgãos. “No atual momento vivido, em meio a uma pandemia mundial, não faz sentido criarmos entraves para que profissionais exerçam suas atividades de forma a conseguirem o sustento de suas casas. Sendo assim, essa instrução normativa é descabida e fora de propósito para o momento”, argumenta a autora. 

Ainda na reunião, foram aprovados os PLs apensados 346/2015, de Rodrigo Delmasso (Republicanos), e 412/2015, de Rafael Prudente (MDB), que proíbem a frisagem em pneus “por proprietários de oficinas mecânicas, autopeças, borracharias e similares”. A admissibilidade foi por meio de substitutivo do relator, Robério Negreiros (PSD). A próxima reunião da CCJ será em agosto, após o recesso parlamentar.

Mario Espinheira - Agência CLDF