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Projeto inclui alimentos orgânicos na alimentação das escolas públicas

Publicado em 18/05/2021 19h10

Foto: Carlos Gandra/CLDF

De acordo com o projeto do deputado Reginaldo Veras, os alimentos devem ser oriundos, prioritariamente, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações

De acordo com o projeto do deputado Reginaldo Veras, os alimentos devem ser oriundos, prioritariamente, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações

As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal terão que incluir alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar oferecida aos estudantes. Nesta terça-feira (18), em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 495/2015, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que estabelece a obrigatoriedade. O texto foi aprovado, em primeiro turno, com 18 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno.

Pela proposta, os alimentos devem ser oriundos, prioritariamente, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. O projeto prevê ainda que a implantação poderá ser feita de forma gradativa, de acordo com o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar, a ser elaborado pelo poder Executivo.

O Plano deverá ser elaborado em conjunto com a sociedade civil organizada, definindo estratégias e metas progressivas até que todas as unidades da rede pública de ensino forneçam os alimentos aos seus alunos. O governo terá um prazo de 180 dias, a partir da sanção da nova lei, para elaborar o Plano.

Na justificativa da iniciativa, o deputado Veras argumenta que, “além de colaborar para a formação de hábitos alimentares saudáveis, já que a merenda escolar passa a conter com maior quantidade de produtos orgânicos, contribui para ampliação da comercialização e fortalecimento da agricultura familiar.

Dia do Choro

Também nesta terça-feira, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 905/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), que inclui no calendário oficial de eventos do DF o Dia do Choro, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril, em homenagem ao ritmo musical conhecido como chorinho. 

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF