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Projeto aprovado limita não-incidência de ICMS sobre operações de leasing

Publicado em 23/10/2007 12h27
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou hoje projeto de lei do Executivo que limita, aos negócios jurídicos realizados no País, a não-incidência do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing). O imposto continua valendo para as operações realizadas no exterior.

A CEOF aprovou outros dois projetos de lei. Um, de autoria do ex-deputado Pedro Passos, obriga os veículos de transporte de tração animal a utilizarem dispositivos de segurança retrorefletores. O não cumprimento sujeita a notificação e, em segundo lugar, a multa de R$ 30,00.

O outro projeto aprovado, apresentado pelo deputado Benício Tavares (PMDB), altera a Lei nº 261/1992, que autoriza o Executivo a conceder isenção de ICMS na aquisição de veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência física. A mudança exclui, do intervalo de três anos para reutilização do benefício, os casos de acidente com perda total do veículo.

A CEOF aprovou, ainda, requerimento do deputado Reguffe (PDT) para que a Comissão verifique alteração no Projeto de Lei 216/07, que originou a Lei 4.007/07, publicada em agosto passado. O parlamentar suspeita de possíveis alterações no texto entre a aprovação do projeto e a publicação da Lei, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2008-2011.

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