Procuradoria da CLDF atesta que distritais não devem imposto por ajuda de custos
Procuradoria da CLDF atesta que distritais não devem imposto por ajuda de custos

A Receita Federal havia notificado a Câmara Legislativa e o Senado Federal sobre a necessidade de os parlamentares pagarem imposto de renda, tese rechaçada pela Procuradoria. No final de fevereiro, a Câmara Legislativa já havia aprovado a Lei 4.795/2012, que aboliu o pagamento do benefício. "Nenhum deputado que recebeu fará qualquer restituição a Receita Federal", garantiu Patrício.
De acordo com o ofício da Procuradoria, o imposto de renda tem como fator gerador a "aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. A indenização especial, o 13° salário e as férias não gozadas não configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda e, portanto, não são fatos imponíveis à hipótese de incidência de imposto de renda".