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Privatização da rodoviária do plano piloto avança em mais uma comissão na CLDF

Publicado em 19/09/2023 12h16

Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Projeto do Executivo prevê que empresa concessionária será responsável por reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a rodoviária do Plano Piloto e a Galeria dos Estados de Brasília

O projeto de lei nº 2260/2021, de autoria do Poder Executivo, foi apreciado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) da CLDF. Com relatoria do deputado Daniel Donizet (PL), a proposta foi aprovada com três votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com o texto do projeto, a empresa concessionária será responsável por reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a rodoviária do Plano Piloto e a Galeria dos Estados de Brasília. O Executivo justifica que a concessão é necessária para a implantação de uma gestão eficiente para a operação do terminal, execução e manutenção das obras da Rodoviária do Plano Piloto, de forma que seja assegurado ao usuário do transporte público e da rodoviária segurança quanto a estabilidade da estrutura civil e uma prestação de serviço adequada.

Doutora Jane (MDB) fez questão de frisar sua preocupação com relação aos permissionários que atualmente trabalham na rodoviária. A distrital lembrou que a comissão, inclusive, inseriu em seu relatório que os atuais comerciantes terão preferência para escolher se permanecerão atuando na rodoviária sob o novo modelo de gestão. “Ali tem comerciantes que estão desde o início de Brasília. Para nós, é importante reconhecer que eles tenham essa preferência no direito de escolha”, destacou a deputada.

 

 

Comissão aprova outras matérias do Executivo
 

A CDESCTMAT votou ainda outros três projetos do poder executivo. Um deles é o PLC nº 26/2023, que altera o Decreto-Lei nº 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal. O texto enviado pelo Executivo diz que a proposta visa reduzir a alíquota do ISS de 5% para 3%, relativamente ao serviço de hospedagem prestado por pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

A comissão aprovou ainda o PL nº 451/2023, que estabelece a cooperação entre a administração pública distrital e os serviços sociais autônomos, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

Com a lei, o governo do GDF diz que “será possível potencializar os resultados almejados, promover a eficiência na execução dos programas e ações, além de fomentar a inovação na busca por soluções que atendam às demandas da população de forma sustentável e visando suprir gargalos existentes”.

Por fim, os distritais aprovaram o PL nº 453/2023, que altera a Lei nº 6.138/2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE. O Poder Executivo diz que a mudança vai fomentar a política habitacional de interesse social por meio de aprimoramento dos procedimentos de licenciamento e incentivando a participação privada.  

Christopher Gama - Agência CLDF