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Passe livre estudantil já é Lei

Publicado em 31/07/2009 17h22
Foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei n° 4.371/09, que estabelece o passe livre para estudantes no transporte público coletivo do DF. Isso significa que os estudantes não mais precisarão pagar a passagem do ônibus e metrô para ir de casa para a escola e vice-versa.

No final de 2006, já havia sido aprovada a Lei n° 3.921, de autoria do deputado Paulo Tadeu (PT), em atendimento às reivindicações do movimento estudantil. Ao tomar posse em 2007, o governador Arruda foi contra a implantação do passe livre no Distrito Federal e vetou o texto da lei conforme havia sido aprovada na Câmara.

A importância da medida foi agora reconhecida pelo governo do DF e entra em vigor. A lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada na Câmara com emendas de deputados, mas o governador vetou sete itens relativos a essas emendas, que ainda terão que voltar a ser discutidos em plenário, podendo ser mantidos ou derrubados pelos distritais.

Para o deputado Paulo Tadeu, "o passe livre estudantil foi o mais importante projeto aprovado na Câmara Legislativa este ano e um dos mais relevantes de toda a história desta Casa, pois atende uma luta histórica do movimento estudantil. Os estudantes são os grandes beneficiários dessa luta".

O GDF tem prazo de 60 dias para regulamentar a Lei, a partir da publicação. "Esperamos que já no próximo mês de setembro os estudantes do Distrito Federal possam estar usufruindo desta grande conquista", diz Paulo tadeu.

Leia, na íntegra, o texto da LEI

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