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Parecer do MP Federal é favorável à constitucionalidade de lei distrital sobre concurso

Publicado em 18/08/2021 17h39

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Lei de autoria de Cláudio Abrantes beneficia candidatos aprovados o candidato, mas que ficaram fora do cadastro de reserva

Lei de autoria de Cláudio Abrantes beneficia candidatos aprovados o candidato, mas que ficaram fora do cadastro de reserva

Na sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal desta quarta-feira (18), o deputado Cláudio Abrantes (PDT) comemorou um parecer do Ministério Público Federal que considera constitucional uma lei distrital de sua autoria, que trata da não eliminação de candidatos aprovados fora do limite de vagas do cadastro de reserva dos concursos públicos. O parecer ainda precisa ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que analisa a constitucionalidade da lei.

Abrantes explicou que, a pedido do Ministério Público do DF, a Lei 6488/2020, aprovada por unanimidade pelos deputados distritais, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de vício formal e material. Mas a Procuradoria da CLDF entrou com um recurso junto à suprema corte e agora obteve um parecer favorável à constitucionalidade.

Atualmente, os candidatos que não ficam dentro do limite das vagas do cadastro de reserva são automaticamente eliminados dos concursos, mesmo que tenham sido aprovados nas provas. Com a lei aprova pela CLDF, o candidato permanece aguardando ser chamado, caso novas vagas, além do cadastro de reserva, sejam abertas no órgão, evitando assim a realização de um novo certame.
Segundo Abrantes, a lei segue modelo adotado pelo Corpo de Bombeiros, no qual aqueles que atingem as notas exigidas ficam aguardando serem chamados, de acordo com o número de vagas e disponibilidade orçamentária. 

O parecer do MP Federal foi apresentado pelo subprocurador Luís Augusto Santos Lima e atesta que não há nenhum vício formal ou material na legislação. “Tá aí o Ministério Público Federal contrariando o MP do DF e dizendo que a Lei é sim constitucional e eu espero que o Supremo acate este parecer, numa vitória da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, disse.

Na avaliação do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) a Lei 6488/2020 está prestes a criar um paradigma nacional. Para ele, se o STF confirmar o parecer, a regra vira jurisprudência ou, no mínimo, base para uma Lei Federal. “Isso é importante para a economia referente aos concursos públicos, que, em tese, passam a ter validade de quatro anos. A administração pública não precisa realizar outro certame antes do fim deste prazo. Torço muito para que o Supremo julgue positivamente e que por meio de uma Lei distrital, tenhamos uma regra nacional”, completou.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF