PL dispensa pacientes do SUS de arcarem com despesas de energia dos equipamentos de home care
PL dispensa pacientes do SUS de arcarem com despesas de energia dos equipamentos de home care
Foto: Mariana Raphael/Arquivo-SES

De acordo com o PL, de autoria de Martins Machado, é considerado equipamento de home care todo aparelho médico que utilize energia elétrica e seja indispensável à manutenção da vida ou essencial ao tratamento do paciente
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou o projeto que obriga o DF a arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo SUS. O PL 1.782/2021, do deputado Martins Machado (Republicanos), foi aprovado por unanimidade em reunião remota na tarde desta segunda-feira (23), transmitida ao vivo pela TV Web CLDF e pelo portal da Casa no Youtube, com a presença dos deputados Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Delmasso (Republicanos).
De acordo com o projeto, é considerado equipamento de home care todo aparelho médico que utilize energia elétrica e seja indispensável à manutenção da vida ou essencial ao tratamento do paciente. Machado argumentou pela necessidade da criação de legislação sobre o tema, em especial “para proteger a parcela mais humilde da população, que não tem condições de arcar com o valor da tarifa de energia elétrica utilizada por esses aparelhos”.
Ao endossar a proposta, o relator do parecer na CESC, deputado Leandro Grass (Rede), reforçou que “grande parte dos equipamentos médicos precisam estar conectados initerruptamente à rede elétrica, gerando, em alguns casos, elevado aumento nos gastos, o que para muitas pessoas extrapolam os escassos recursos financeiros que detêm”. O parlamentar lembrou que saúde é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral. A matéria segue agora para apreciação das comissões de Assuntos Sociais (CAS), Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).
Franci Moraes - Agência CLDF