Publicador de Conteúdos e Mídias

Nova Lei atualiza definição de deficiência auditiva e reforça inclusão

Publicado em 03/12/2025 12h12

Foto: Carolina Curi/ Arquivo Agência CLDF

A nova lei foi proposta pelo deputado Jorge Vianna

Foi publicada nesta quarta-feira (3) a Lei nº 7.776/2025, que altera a Lei nº 4.317/2009, responsável por instituir a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. A atualização, proposta pelo deputado Jorge Vianna (PSD) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, redefine os critérios para caracterização da deficiência auditiva.

Com a mudança, passa a ser considerada deficiência auditiva a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Conforme argumentou o autor da lei durante sua tramitação, a definição é necessária para padronizar critérios técnicos e garantir segurança jurídica, alinhando a legislação distrital ao Decreto 5.296/2004, que define as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

Além disso, o novo texto corrige uma lacuna legal, incluindo pessoas com perda auditiva unilateral parcial, que também enfrentam barreiras comunicativas significativas e impactos sociais, acadêmicos e profissionais. Ao estabelecer parâmetros objetivos — perda de 41 dB ou mais nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz — a lei assegura que políticas públicas e direitos sejam direcionados a quem realmente necessita, promovendo inclusão e acessibilidade baseados em evidências científicas.

“É preciso começar a pensar na Diversidade Surda como uma realidade e que políticas públicas sejam criadas levando em consideração a diversidade linguística e ofereçam acessibilidade e inclusão para todos os grupos de pessoas com perda auditiva e pessoas surdas”, reforçou o distrital.

O parlamentar destacou ainda que, segundo o último censo do IBGE (2010), cerca de 10 milhões de brasileiros possuem alguma limitação ou deficiência auditiva, mas que, para comunidade surda, o termo deficiente auditivo é considerado pejorativo e discriminatório, pois, para eles, a surdez deve ser considerada como uma identidade do indivíduo e não como uma limitação física.

Christopher Gama - Agência CLDF de Notícias

Mais notícias sobre