Projeto de lei permite que servidores públicos do DF aluguem imóvel com desconto em folha
Projeto de lei permite que servidores públicos do DF aluguem imóvel com desconto em folha
Foto: Reprodução/Web

Projeto de Lei Complementar aprovado na CAS quer desburocratizar locação de imóveis
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retomou hoje (09) suas atividades após o recesso parlamentar com a aprovação de matérias relevantes. Uma das propostas aprovadas é o projeto de lei complementar nº 15/2023, do deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido) que pretende permitir aos servidores públicos do DF alugar imóveis com a modalidade de desconto em folha de pagamento.
O distrital argumenta que “uma das principais barreiras para a assinatura de contratos de locação é a exigência de garantias”. Por isso, Morro da Cruz alega que a medida “irá aquecer sobremaneira o mercado imobiliário, além de possibilitar maior facilidade para a contratação de aluguéis. A ideia é contribuir para solucionar a questão da moradia de uma parcela significativa da população, os servidores públicos”, conclui.
A proposta ressalta que Administração Pública é a responsável pela retenção dos valores devidos e pelo repasse ao locador, o que deve ocorrer até o quinto dia útil após o recebimento da remuneração pelo servidor público locatário.
O texto prevê ainda que o valor do aluguel consignado em folha de pagamento somente pode ser reajustado a pedido do locador consignado (dono do imóvel), com anuência do locatário consignatário (servidor), observados os termos do contrato de locação. Além disso, o órgão público não será responsável pela aplicação automática de fatores ou índices de indexação, ainda que constem do referido contrato.
A justificativa do PLC apresenta vantagens a ambas as partes, argumentando que a proposta “assegura ao proprietário o recebimento do aluguel, elimina os custos e burocracias para as partes e, por conseguinte, reduz os valores dos aluguéis, uma vez que os riscos de inadimplência estão embutidos nos preços”.
A medida estabelece que a margem consignável em folha não pode ultrapassar 50% da remuneração do servidor, sob o argumento de preservar o mínimo existencial e atender ao princípio da dignidade humana.
Votaram favoráveis à proposta os deputados Max Maciel (PSOL), Pastor Daniel de Castro (Progressistas – PP), Dayse Amarilio (PSB) e João Cardoso (Avante), relator do PLC.
Christopher Gama - Agência CLDF