Lei institui campanha de divulgação do link Maria da Penha Online no Distrito Federal
Lei institui campanha de divulgação do link Maria da Penha Online no Distrito Federal
Foto: Reprodução/Web
Lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última sexta-feira (14), de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), estabelece a criação de uma campanha de divulgação do link Maria da Penha Online. A Lei nº 7.277/2023 visa combater a violência doméstica e oferecer às vítimas uma forma mais ágil e segura de registrar ocorrências e solicitar medidas protetivas.
A ferramenta Maria da Penha Online, disponível no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), permite que as vítimas registrem as ocorrências de violência doméstica e familiar de maneira virtual. Além disso, possibilita a solicitação de medidas protetivas de urgência e o preenchimento do questionário de avaliação de risco, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
Uma das principais vantagens do link Maria da Penha Online é a sua acessibilidade. A ferramenta pode ser utilizada a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem ocupar espaço na memória do aparelho utilizado, garantindo assim a segurança e o sigilo das vítimas.
“Com essa nova legislação, o Distrito Federal dá um importante passo no combate à violência doméstica, buscando proporcionar um ambiente mais seguro e acessível para as vítimas, além de fortalecer o apoio e a proteção necessários nesses casos tão delicados”, analisou o deputado Wellington Luiz.
Com a implantação dessa medida, espera-se uma maior celeridade nos processos de investigação, representação contra os autores da violência, solicitação de acolhimento em Casa Abrigo, adoção de medidas pelo Judiciário e autorização para intimação durante o processo, utilizando meios tecnológicos legítimos e idôneos, como telefone, e-mail e WhatsApp.
O poder Executivo será responsável por promover a divulgação do link Maria da Penha Online por meio de ações que incluem a distribuição de cartazes informativos, tanto físicos como digitais, a divulgação em redes sociais oficiais e a priorização da divulgação em repartições públicas, universidades, redes de saúde, educação e outros setores que atendam mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Além disso, o poder Executivo disponibilizará o link Maria da Penha Online em seu sítio eletrônico oficial, facilitando o acesso das vítimas e demais interessados aos serviços oferecidos pela plataforma.
A Lei nº 7.277 será regulamentada pelo poder Executivo, que tomará as medidas necessárias para efetivar sua implementação e garantir o pleno funcionamento da campanha de divulgação do link Maria da Penha Online.
*Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF