Lei garante prioridade de matrícula a filhos de mulheres vítimas de violência
Lei garante prioridade de matrícula a filhos de mulheres vítimas de violência

A lei distrital nº 5.914/2017, que garante prioridade de matrícula nas escolas para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, é mais uma medida da Casa em defesa da mulher do Distrito Federal. O texto, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), assegura às crianças e adolescentes prioridade na matrícula na rede pública e privada desde que a mãe tenha sido vítima de violência, definida pela Lei Maria da Penha, e que tenha necessitado mudar de endereço para garantir a segurança da família.
"Como cidadão, lendo os jornais e vendo o contexto social atual, me sensibilizei junto à assessoria para a proposição da lei", explica Robério. O deputado acredita que "é necessário uma legislação que entregue o mínimo de normalidade para a vida da mulher", e para que isso ocorra, o filho dela tem de estar com todos os direitos básicos garantidos", ressalta o distrital.
Intimidade – Durante a tramitação da matéria, em 2017, o então governador Rodrigo Rollemberg alegou que a medida não poderia ser sancionada integralmente porque, entre outros motivos, "invadiria o direito à intimidade". Segundo ele, diversas mulheres deixariam de procurar o benefício pelo constrangimento e exposição. Com essa alegação, Rollemberg vetou o artigo 2º no qual determina que a mãe deverá apresentar o boletim de ocorrência que formalizou a denúncia para comprovar que tem o direito à prioridade. Contudo a Câmara derrubou o veto. Para Negreiros "a lei sem esse artigo ficaria capenga porque toda lei tem de ter critérios". O artigo 2º ainda determina que seja entregue a instituição de ensino uma declaração, firmada pela própria mãe, que ateste sua condição especial.
A medida, apresentada em 2013, tramitou por seis anos até virar lei. Robério avalia que "é normal a discussão, pois não importa o tempo até a aprovação, mas sim que o projeto se torne lei e entre em vigor". As mulheres que se encontram na situação descrita já podem usufruir do direito, pois a norma está em vigência desde o dia 5 deste mês, a data em que foi publicada.
Karine Teles (Estagiária)
Comunicação Social – Câmara Legislativa