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Empresas que recebem recursos do GDF ficarão obrigadas a adquirir produtos com notas fiscais eletrônicas

Publicado em 09/06/2021 19h48

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Jaqueline Silva destaca que o PL, aprovado em primeiro turno, reduz custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais e facilita o planejamento da logística de recepção de mercadorias

Jaqueline Silva destaca que o PL, aprovado em primeiro turno, reduz custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais e facilita o planejamento da logística de recepção de mercadorias

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (9), em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.517/2020, da deputada Jaqueline Silva (PTB), que determina que “as pessoas jurídicas que recebem recursos oriundos de qualquer relação jurídica com o Distrito Federal, ficam obrigadas a adquirir produtos e serviços somente em estabelecimentos comerciais que emitam Nota Fiscal (NF-e)”. 

O texto foi aprovado em primeiro turno, com 13 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno. O projeto desobriga os Microempreendedores Individuais (MEI) da determinação.

Na justificativa da proposta, a autora argumenta que a exigência traz benefícios variados, como por exemplo: redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais; planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, redução de erros de escrituração; redução do consumo de papel, incentivo ao comércio eletrônico, padronização dos relacionamentos eletrônicos; facilitação da escrituração fiscal e contábil; melhoria e redução no custo do processo de controle fiscal e diminuição da sonegação.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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