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Emergências dos hospitais públicos deverão oferecer equipes mínimas de atendimento

Publicado em 23/11/2021 18h32

Foto: Sílvio Abdon/CLDF

O PL é de autoria do deputado Jorge Vianna

O PL é de autoria do deputado Jorge Vianna

As emergências das unidades públicas de saúde do Distrito Federal deverão observar a portaria do ministério da Saúde, que prevê uma equipe mínima de profissionais para prestar atendimento à população. Na tarde desta terça-feira (23), os deputados distritais derrubaram o veto total do governador ao projeto de lei nº 1.213/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que trata do dimensionamento da força de trabalho dos “profissionais que atuam nas unidades dos serviços hospitalares de Emergência”. O veto foi derrubado com 17 votos não, e o projeto será agora promulgado.

O deputado Jorge Vianna explica que o objetivo da proposta é normatizar o que já está definido em portarias do ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde, estipulando equipes mínimas para atendimento nas emergências. “Esperamos que com a Lei as unidades agora contem com as equipes adequadas para atender a população”, disse Jorge Vianna.

Segundo o projeto, as emergências devem contar com, no mínimo, “equipe de saúde composta por equipes médica e de enfermagem nas 24 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica e suporte ininterrupto de laboratório de patologia clínica de urgência, radiologia, equipamentos para a atenção às urgências, medicamentos necessários e leitos de observação de seis a 24 horas”.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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