Emergências dos hospitais públicos deverão oferecer equipes mínimas de atendimento
Emergências dos hospitais públicos deverão oferecer equipes mínimas de atendimento
Foto: Sílvio Abdon/CLDF
O PL é de autoria do deputado Jorge Vianna
As emergências das unidades públicas de saúde do Distrito Federal deverão observar a portaria do ministério da Saúde, que prevê uma equipe mínima de profissionais para prestar atendimento à população. Na tarde desta terça-feira (23), os deputados distritais derrubaram o veto total do governador ao projeto de lei nº 1.213/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que trata do dimensionamento da força de trabalho dos “profissionais que atuam nas unidades dos serviços hospitalares de Emergência”. O veto foi derrubado com 17 votos não, e o projeto será agora promulgado.
O deputado Jorge Vianna explica que o objetivo da proposta é normatizar o que já está definido em portarias do ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde, estipulando equipes mínimas para atendimento nas emergências. “Esperamos que com a Lei as unidades agora contem com as equipes adequadas para atender a população”, disse Jorge Vianna.
Segundo o projeto, as emergências devem contar com, no mínimo, “equipe de saúde composta por equipes médica e de enfermagem nas 24 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica e suporte ininterrupto de laboratório de patologia clínica de urgência, radiologia, equipamentos para a atenção às urgências, medicamentos necessários e leitos de observação de seis a 24 horas”.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF