Dono de veículo furtado isento de taxas após recuperação
Dono de veículo furtado isento de taxas após recuperação
Publicado em 13/12/2006 17h48

A pessoa física ou jurídica que teve seu veículo automotor furtado, e alteradas as características de identificação desse veículo, caso consiga reavê-lo ficará isento do pagamento de taxas do Detran/DF e da Polícia Civil para regularizá-lo novamente. Também ficarão revogadas as multas emitidas no período compreendido entre as datas do roubo e da recuperação. Ambos os benefícios ficam condicionados à apresentação do registro da ocorrência policial, de acordo com o Projeto de Lei nº 439/2003, do deputado Fábio Barcellos (sem partido), aprovado hoje em redação final pela Câmara Legislativa.