DF caminha para ter Lei de Defesa do Contribuinte
DF caminha para ter Lei de Defesa do Contribuinte
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por unanimidade, em reunião na manhã desta terça-feira (13), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2015, que implanta, no DF, a Lei de Defesa do Contribuinte (LDC).
De autoria conjunta de vários parlamentares, objetivo da proposta é criar uma relação de igualdade entre o cidadão-contribuinte e o Fisco, afastar as coações hoje existentes, além de perseguir a justiça tributária. A PELO garante as bases legais para a LDC, similar às existentes em estados como São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina.
Regime trabalhista – A comissão aprovou também a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2015, que faculta a mudança de regime trabalhista – de celetista para estatutário – a servidores de empresas públicas do DF.
A proposta, do deputado Wellington Luiz (PMDB), acrescenta o artigo 366 na Lei Orgânica do DF, concedendo o direito a opção de mudança de regime aos contratados até outubro de 1988. De acordo com a PELO, o direito se aplica quando a empresa ou companhia se encontrar em condição de extinção, liquidação ou dependência econômica do Tesouro. Podem ser beneficiados pela medida os empregados da Novacap, SAB, TCB, Codeplan, entre outras empresas.
A matéria foi aprovada pelos deputados Sandra Faraj (SD), Raimundo Ribeiro (PSDB) e bispo Renato Andrade (PR). No entanto, o deputado Chico Leite (Rede), que se absteve da votação, alertou para a inconstitucionalidade da proposta, a qual abrange "tema de iniciativa exclusiva do Executivo". Renato Andrade, relator do projeto, disse que a matéria ainda será discutida antes de ir a plenário. Representantes dos sindicatos e associações de servidores acompanharam a reunião da CCJ e aplaudiram a aprovação da proposta.
Proteção ao consumidor – Entre os 28 itens da pauta, a comissão aprovou o projeto (PL nº 1279/2012) que estabelece regras para consultas junto ao sistema de proteção ao crédito (SPC). De acordo com a proposta, as consultas só poderão ser feitas mediante autorização do consumidor e os estabelecimentos usuários do SPC devem disponibilizar ao consumidor cópia detalhada da consulta.
A autora do projeto, deputada Celina Leão (PDT), argumentou que a matéria quer "resguardar os dados pessoais e preservar as informações cadastrais sobre a vida financeira dos consumidores", além de "evitar que empresas utilizem os dados para desenvolver ações de marketing".
O relator da matéria na CCJ, bispo Renato Andrade (PR), argumentou que o projeto assegura a privacidade dos cidadãos.
Franci Moraes - Coordenadoria de Comunicação Social