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Deputados aprovam criação da Gratificação por Habilitação em Gestão e Fiscalização Rodoviária

Publicado em 31/03/2022 20h36

Foto: Carlos Gandra/CLDF

A gratificação será paga aos integrantes da carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação

A gratificação será paga aos integrantes da carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação

Os deputados distritais aprovaram na tarde desta quinta-feira (31) o projeto de lei nº 2666/2022, do Executivo, que cria a Gratificação por Habilitação em Gestão e Fiscalização Rodoviária (GHGFR), beneficiando servidores do DER. O texto foi aprovado em primeiro turno (18 votos favoráveis) e segundo turno e redação final (13 votos favoráveis), e agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

A gratificação será paga aos integrantes da carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. 

De acordo com o projeto, a gratificação será concedida da seguinte forma: I – para o cargo de Especialista em Gestão e Fiscalização Rodoviária: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado; II – para o cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado; III – para o cargo de Agente de Trânsito Rodoviário: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado; IV – para o cargo de Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária: diploma de graduação, certificados de especialização e mestrado.

Os percentuais do benefício, conforme os títulos apresentados são de 10% para Ensino Médio/2ª Graduação, 15% para Graduação, 25% para Especialização, 35% para Mestrado e 40% para Doutorado 40%.

Na justificativa da proposta, o governo argumenta que a nova gratificação “visa substituir a atual Gratificação de Titulação (GTIT), concedida pela Lei 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, e que possui valor defasado”. “Além disso, pretende corrigir parcialmente as distorções criadas com as reestruturações ocorridas no ano de 2013, onde, desde então, os servidores do DER percebem valores diferentes para uma mesma titulação em ralação a outras carreiras do GDF”, complementou o Executivo.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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