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Decisão judicial impede Cidade do Catetinho, lembra Procurador

Publicado em 15/02/2008 11h46
A implantação do Setor Habitacional do Catetinho, discutida em audiência pública na Câmara Legislativa, na manhã de hoje, esbarra em uma decisão judicial que proíbe o parcelamento do solo na área. A decisão da 5ª Vara de Justiça Federal, de caráter liminar, refere-se a uma ação civil pública ajuizada em 2003 pela Procuradoria da República no Distrito Federal, lembrou o atual procurador-chefe Francisco Guilherme Bastos.

O procurador destacou ainda antecedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fazem prevalecer as normas de preservação ambiental, quando entram em choque com leis de ordenamento territorial. O Catetinho está inserido em Área de Proteção de Manancial (APM), mais especificamente, sujeito ao Plano de Manejamento dos córregos Gama e Cabeça de Veado, que impede o parcelamento, como já havia afirmado o superintendente regional do Ibama, Francisco Palhares.

Guilherme Bastos citou, finalmente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do DF e o Governo do Distrito Federal (GDF), fator já lembrado pelo deputado Cabo Patrício, líder da bancada do PT. O TAC reforça a proibição de parcelamento em APMs.

Déficit hídrico - "Não precisamos criar novas cidades para atender à demanda do DF por habitação", declarou o procurador, sustentando que o Distrito Federal só perde para Paraíba e Pernambuco, entre os estados com maior déficit hídrico. "Se não houver planejamento adequado vai faltar água no futuro", finalizou.

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