Crianças não poderão viajar de ônibus sozinhas à noite
Crianças não poderão viajar de ônibus sozinhas à noite
Publicado em 23/08/2007 18h12

Crianças com menos de 12 anos de idade não poderão viajar sozinhas, sem autorização, nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Distrito Federal. A Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, proposição da deputada Eurides Brito (PMDB) que prevê, inclusive, multa para quem descumprir a norma.
De acordo com o projeto de lei, entre as 19 horas e seis da manhã, somente poderão utilizar os ônibus coletivos as crianças que estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais; de parentes maiores de idade, com comprovação por meio de documentos; de pessoas maiores expressamente autorizadas pelos pais ou responsáveis; ou possuírem autorização da Vara da Infância.
A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo do DFTrans e a multa será de R$ 1.
000,00. Em caso de reincidência, o infrator terá, além da multa, a concessão do serviço suspensa por 30 dias. Os ônibus também deverão afixar adesivos informando sobre a proibição.
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