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Câmara Legislativa requer à Justiça que revoge suspensão da reabertura de setores do comércio

Publicado em 09/07/2020 14h47

A Câmara Legislativa do Distrito protocolizou, nesta quinta-feira (9), pedido ao Tribunal de Justiça para revogar a decisão do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o Decreto nº 40.939/2020, do governador Ibaneis Rocha, que definiu o cronograma para liberação das atividades comerciais (restaurantes, salão de beleza e academias) e o retorno das aulas nas instituições públicas e privadas. O pedido da Casa foi encaminhado ao juiz que proferiu a decisão, ao desembargador responsável para analisar o recurso elaborado pelo Governo do DF, bem como ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Em nota, a Mesa Diretora da CLDF sustenta que é competência privativa do Poder Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas, como determina a Lei Orgânica do Distrito Federal e a própria Constituição Federal. Argumenta ainda que é competência privativa do Poder Legislativo a fiscalização dos atos da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Segundo o pedido da Câmara Legislativa, a decisão violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, eis que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.

Os membros da Mesa Diretora espera que "a revogação da decisão seja efetivada nas próximas horas".

Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa

 

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