CLDF é pioneira em exigir "ficha limpa" de comissionados
CLDF é pioneira em exigir "ficha limpa" de comissionados

A Câmara foi o primeiro Legislativo no país a estender aos atuais e futuros servidores nomeados para cargos comissionados os critérios da chamada "ficha limpa".
A regulamentação dos dispositivos que exigem a "ficha limpa" para a ocupação de cargos em comissão na Casa foi publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) da última segunda-feira (5). As novas regras valem para os nomeados a partir daquela data e para os que já ocupam cargos em comissão.
Exemplo - Seguindo o exemplo da Câmara Legislativa, vários Legislativos do país estão se movimentando para exigir a "ficha limpa" de seus servidores comissionados. O Governo do Distrito Federal, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 60/2012, estende a medida para os servidores comissionados do Executivo local.
A Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução (PRC 112/2012), de autoria do deputado Nelson Marquezeli (PTB-SP), estuda estender aos seus servidores contratados ou nomeados para cargos ou funções comissionadas as mesmas regras de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
O projeto segue a mesma linha da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, do deputado federal Sandro Alex (PPS-PR), que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para funções de confiança ou cargos em comissão do Executivo, inclusive ministros e secretários.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira (7) alteração na Lei Orgânica municipal que impede o Legislativo e o Executivo locais de contratarem servidores que não estejam enquadrados na "ficha limpa".
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na semana passada, projeto que impede a nomeação de políticos inelegíveis para cargos comissionados no Executivo, Legislativo e Judiciário daquele Estado. A versão do governo paulista, entretanto, veta os "fichas sujas" apenas para funções de confiança, mas eles podem continuar a ingressar na carreira pública por concurso. A proposta ainda depende de sanção.
Em Minas Gerais, a Lei da Ficha Limpa poderá ser ampliada, passando a atingir nomeações para todos os cargos de livre nomeação, ou seja, sem a prestação de concurso público, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Atualmente, esse impedimento se dá apenas para os secretários de estado, secretários adjuntos e cargos de comando de autarquias e fundações. O aumento do rigor na lei está previsto em proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação na Assembléia Legislativa daquele Estado.
Na Assembleia Legislativa do Maranhão foi aprovado, no dia 28 de fevereiro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto de lei que institui a exigência de "ficha limpa" para as nomeações de servidores em todo o serviço público estadual.
No Ceará, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa a cargos públicos já conta com 23 assinaturas, o que representa metade dos parlamentares da Assembléia Legislativa daquele Estado. A PEC precisa da manifestação favorável de 28 deputados para ser aprovada.
Ato - De acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 17/2012, os servidores comissionados da CLDF terão que apresentar, em até 30 dias, documentos que comprovem situação regular perante a Justiça. Na relação de documentos exigidos estão certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios, certidões negativas da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do DF e da Justiça Militar, além de declarações de que não foram cassados, não renunciaram a mandato e não foram demitidos do serviço público.
Pelas novas regras, os servidores nomeados para cargos em comissão que não cumprirem as novas regras dentro do prazo legal serão exonerados, de ofício, pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício (PT).
Lei - A chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 4 de junho de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara dos Deputados. A Lei impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros crimes. Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os casados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 16 de fevereiro último, que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Ainda pela decisão do STF, os condenados em segunda instância da Justiça não poderão disputar eleições, apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente.