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CLDF aprova recondução de servidor em caso de anulação de posse em novo cargo

Publicado em 14/12/2021 14h51

Foto: Silvio Abdon/CLDF

Atualizado às 19h26 de 14/12/2021

O PLC 99/2021, que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF (LC 840/ 2011), foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara Legislativa, com 20 votos favoráveis, na sessão extraordinária desta terça-feira (14). De autoria do Poder Executivo, a proposta permite a recondução de servidor quando sua posse em novo cargo for considerada nula por decisão judicial. Assim, ele poderá retornar ao cargo de origem em razão de fato superveniente.

Mesmo votando a favor, o deputado Leandro Grass (Rede) criticou não haver tempo limite para a recondução, que anteriormente era de três anos. Segundo ele, essa mudança fere o princípio da impessoalidade pois “há um potencial favorecimento ao então secretário de Economia, André Clemente”, auditor da receita e ex-secretário de Economia do DF, indicado à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do DF.

Em seu parecer, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças concluiu que o projeto não acarreta aumento de despesa e, portanto, dispensa adequação orçamentária.

Emendas

O deputado Roosevelt Vilela (PSB) apresentou duas emendas ao texto original para alterar a Lei 5.190/2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF. O objetivo foi criar a carreira Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, além de garantir Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas ao cargo, mediante diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado. Segundo Vilela, a proposição visa corrigir erro histórico com os ocupantes do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Emenda aprensentada pelo deputado Jorge Vianna (Podemos), que altera o artigo 130 da Lei 840/2011, garante o direito do Abono de Ponto ao servidor distrital que estiver de licença por motivo de doença em pessoa da família.

Mario Espinheira - Agência CLDF