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CLDF altera regime jurídico dos servidores públicos para proteger vítimas de violência

Publicado em 27/06/2023 21h01

Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF

O PL é de autoria da deputada Dayse Amarílio

O PL é de autoria da deputada Dayse Amarílio

Em sessão bastante produtiva, nesta terça-feira (27), os deputados distritais aprovaram duas propostas de parlamentares com foco no combate à violência contra servidoras públicas. Ambos promovem alterações no regime jurídico dos servidores do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840/2011).

Da deputada Dayse Amarílio (PSB), o projeto de lei complementar nº 14/2023 assegura a remoção a pedido – independentemente do interesse da Administração – à servidora em situação de violência institucional. O texto elenca, entre as formas de violência sofridas pelas mulheres servidoras públicas: violência física, psicológica, sexual e moral.

“Uma das medidas essenciais para a proteção da mulher vítima de violência institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora”, aponta Amarílio. E completa, argumentando: “Não é raro que o agressor seja seu próprio colega de trabalho ou, ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão”.

Afastamento

A CLDF também aprovou o PLC nº 2/2023, apresentado pelo deputado Gabriel Magno (PT). A proposição assegura à servidora vítima de violência doméstica e familiar, quando amparada por medida protetiva, afastamento das atividades por até seis meses. O objetivo, segundo Magno, é “preservar sua integridade física e psicológica”.

Denise Caputo - Agência CLDF