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CEOF encerra polêmica sobre jornada de policiais civis

Publicado em 15/04/2008 13h13
Com a rejeição do Projeto de Lei 2.177/2006, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa encerrou a polêmica sobre a jornada de trabalho dos policiais civis do DF, que permanecerá sendo de sete horas, acompanhando o horário de funcionamento do Judiciário e do Ministério Público, das 12h às 19h. A Comissão rejeitou, também, o PL 772/2003, de vários deputados, que previa a isenção de impostos na aquisição de automóveis utilizados no cumprimento de mandados judiciais pelos oficiais de justiça.

Por outro lado, a CEOF aprovou projeto de lei de autoria dos deputados Brunelli (DEM), Dr. Charles (PTB), Benício Tavares (PMDB) e outros, que anistia os professores que receberam a Tidem - Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral - e que, entre 1993 e 2003, cumpriam horário de 60 horas semanais em dois cargos distintos da carreira do magistério. Foram anistiados também os professores com carga de 40 horas semanais e dois cargos diferentes desde 1993. Os valores que tiverem sido restituídos pelos professores ao GDF devem ser devolvidos.

Foram aprovados, ainda, os seguintes projetos: - PL 764/2008 - autoria do Poder Executivo - que altera dispositivos da Lei 4.028/2007, que institui o Programa Cheque Moradia;

- PL 609/2003 - autoria de Benício Tavares (PMDB) - que institui o censo especial dos alunos com deficiência visual ou baixa visão no DF;
- PL 2.

432/2006 - autoria Leonardo Prudente (DEM) - que disciplina o serviço de transporte coletivo privado de turismo do DF;
- PL 388/2007 - autoria Cabo Patrício (PT) - que obriga o GDF a enviar à Câmara Legislativa o detalhamento das dotações orçamentárias referentes ao Fundo Constitucional do DF encaminhadas pelo GDF para a elaboração da proposta de orçamento geral da União;
- PL 720/2008 - autoria Cabo Patrício (PT) - que obriga as empresas de transporte público a manter disponível uma reserva de carros equivalente a 10% da frota para troca imediata quando ocorrer qualquer quebra em perímetro urbano;
- PLC 152/2006 - autoria Poder Executivo - que altera o inciso IV do Art. 1º da Lei Complementar 52/1997, que dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo DF, suas autarquias e fundações, com créditos tributários de competência do DF.

Crédito suplementar - A CEOF aprovou também, extrapauta, o PL 761/08, do Executivo, que concede crédito suplementar, no valor de R$ 400 mil, para crédito especial à Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), a título de ressarcimento à Caesb, à SLU e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de valores requisitados com ônus para a SEL.

Além dos projetos de lei, a CEOF aprovou 66 indicações de diversos parlamantares. Participaram da reunião, o presidente da Comissão, deputado Paulo Roriz (DEM), Paulo Tadeu (PT) e Cristiano Araújo (PTB).

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