CEOF aprova redução de impostos para beneficiados por programas habitacionais de interesse social
CEOF aprova redução de impostos para beneficiados por programas habitacionais de interesse social

Para isso, o PL nº 873/2008 altera a Lei nº 4.072/2007. A ressalva transformou-se em emenda do deputado Brunelli (DEM), relator da matéria, mudando de 30 para 36 meses o período abrangido.
O deputado Paulo Tadeu (PT) lembrou que, pela legislação referente às tributações, os benefícios fiscais referem-se sempre a um ano. A emenda de Brunelli introduz um número divisível por 12, quantidade de meses em um ano. O benefício, portanto, terá duração de três anos.
ITBI - Outro projeto aprovado hoje pela CEOF, também de autoria do Executivo (PL nº 874/2008), traz outro benefício para os adquirentes de imóveis pelos programas habitacionais de interesse social do GDF. O projeto inclui essas pessoas, com renda inferior a 12 salários mínimos, na lei que trata de isenções para herdeiros de imóveis (Imposto sobre Transmissão Inter-vivos de bens imóveis - ITBI). A justificativa do PL, ao propor alteração na Lei 874/2008, é de que a Lei do ITBI foi editada três meses antes da lei que trata da política habitacional do GDF. Segundo o parecer do relator, também Brunelli, a mudança não traz impacto relacionado à Lei de Responsabilidade Fiscal.