CEOF aprova proposta de política de incentivo ao reaproveitamento da água da chuva
CEOF aprova proposta de política de incentivo ao reaproveitamento da água da chuva

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (29), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 339/2015, do deputado Cristiano Araújo (PSD), que institui a política de incentivo ao reaproveitamento da água da chuva no DF. O projeto prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo governo como a adoção de campanha educativa e promoção de incentivos fiscais para as residências ou prédios comerciais que tiverem sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.
O projeto também coloca como condição obrigatória para obtenção das aprovações e licenças de projetos de edificações, residenciais ou não, a implantação de sistema de captação. Além disso, as novas edificações voltadas para programas de habitação de interesse social terão, obrigatoriamente, que contar com sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.
Cultura – A CEOF rejeitou o PLC 111/2017, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que trata da movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do DF. O presidente da comissão, deputado Agaciel Maia (PTC) explicou que houve acordo entre integrantes da comissão e do Conselho de Cultura do DF para que dispositivos relativos ao Fundo de Apoio à Cultura do DF (DF) sejam ajustados no projeto da Lei Orgânica da Cultura (LOC). Afirmou também que há entendimento de que o projeto apresenta "vício de iniciativa", pois deveria ter sido apresentado pelo Executivo e não por deputado distrital.
Durante a reunião da CEOF realizada hoje foram aprovadas outras duas proposições: o projeto de lei 1592/2017, do Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do DF no valor de R$ 103,2 milhões; e o projeto de lei n° 1.657/2017, do deputado Rodrigo Delmasso (Podemos), que altera a lei relativa às operações do ICMS para que o Distrito Federal passe a permitir o aproveitamento do crédito desse imposto para outras fontes de energia utilizadas na industrialização, a exemplo do que ocorre nas demais unidades da Federação. O deputado observa que atualmente o direito ao creditamento restringe-se apenas à energia consumida no processo produtivo.