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CEOF aprova proposta de política de incentivo ao reaproveitamento da água da chuva

Publicado em 29/06/2017 09h25

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (29), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 339/2015, do deputado Cristiano Araújo (PSD), que institui a política de incentivo ao reaproveitamento da água da chuva no DF. O projeto prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo governo como a adoção de campanha educativa e promoção de incentivos fiscais para as residências ou prédios comerciais que tiverem sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.

O projeto também coloca como condição obrigatória para obtenção das aprovações e licenças de projetos de edificações, residenciais ou não, a implantação de sistema de captação. Além disso, as novas edificações voltadas para programas de habitação de interesse social terão, obrigatoriamente, que contar com sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.

Cultura – A CEOF rejeitou o PLC 111/2017, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que trata da movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do DF. O presidente da comissão, deputado Agaciel Maia (PTC) explicou que houve acordo entre integrantes da comissão e do Conselho de Cultura do DF para que dispositivos relativos ao Fundo de Apoio à Cultura do DF (DF) sejam ajustados no projeto da Lei Orgânica da Cultura (LOC). Afirmou também que há entendimento de que o projeto apresenta "vício de iniciativa", pois deveria ter sido apresentado pelo Executivo e não por deputado distrital.

Durante a reunião da CEOF realizada hoje foram aprovadas outras duas proposições: o projeto de lei 1592/2017, do Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do DF no valor de R$ 103,2 milhões; e o projeto de lei n° 1.657/2017, do deputado Rodrigo Delmasso (Podemos), que altera a lei relativa às operações do ICMS para que o Distrito Federal passe a permitir o aproveitamento do crédito desse imposto para outras fontes de energia utilizadas na industrialização, a exemplo do que ocorre nas demais unidades da Federação. O deputado observa que atualmente o direito ao creditamento restringe-se apenas à energia consumida no processo produtivo.

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