CEOF aprova projeto que modifica período de quarentena de dirigentes públicos
CEOF aprova projeto que modifica período de quarentena de dirigentes públicos

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na manhã desta terça-feira (26) o projeto de lei nº 947/2016, do ex-deputado Julio Cesar, que modifica as regras da legislação que trata do conflito de interesses, após ocupação de cargo de dirigente em órgãos ou empresas públicas, período conhecido como quarentena. Pela proposta, o prazo cai de seis para três meses.
O texto aprovado hoje inclui emendas apresentadas pela Comissão de Assuntos Sociais e estabelece que o poder Executivo terá um prazo de 120 dias para regulamentar a legislação. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir à votação em plenário.
De acordo com a proposta, a quarentena de três meses deverá ser observada por presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou de economia mista, "cujo o exercício proporcione acesso à informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro".
Durante o chamado período de quarentena, os ex-servidores continuam recebendo seus salários e não podem atuar na iniciativa privada em atividades correlatas. O autor do projeto justificou a redução do período de quarentena como medida para diminuir os gastos com os salários destes servidores, considerados altos por ele. "Tal redução justifica-se pelo fato de que diante da alta remuneração que os dirigentes recebem e sendo nítida grave crise econômica em que o Governo do Distrito Federal se encontra, entendemos ser de fundamental importância para a Administração Pública a redução", justificou Julio Cesar.
O projeto também define conflito de interesses e informação privilegiada. Segundo o texto aprovado, o conflito de interesses é "a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública". Já a informação privilegiada é classificada como aquela que diz respeito a assuntos sigilosos ou relevante ao processo de decisão do Executivo que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
Participaram da reunião nesta terça-feira as deputadas Julia Lucy (Novo) e Jaquelina Silva (PTB) e o deputado Eduardo Pedrosa (PTC).
Luís Cláudio Alves
Fotos: Silvio Abdon
Comunicação Social – Câmara Legislativa