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CDC aprova projeto que obriga empresas a divulgarem prazo de cancelamento de compra

Publicado em 21/03/2012 16h57
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou na manhã de hoje (21) o Projeto de Lei nº 548/2011, que trata da divulgação de mensagem ao consumidor ao realizar compras pela internet ou por telefone. De autoria do deputado Olair Francisco (PTdoB), a proposta precisa passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para a apreciação do plenário.

Se virar lei, os fornecedores de serviços e produtos por internet ou telefone serão obrigados a comunicar ao comprador, por escrito, o seguinte: "Prezado cliente: este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos monetariamente atualizados"."Muitos não resistem ao apelo publicitário e depois, ao receberem o produto, percebem que ele não corresponde à expectativa", justificou o relator da proposta na CDC, deputado Agaciel Maia (PTC).

A comissão também aprovou na reunião de hoje o PL nº 733/2012, do deputado Wellington Luiz (PPL). O projeto trata da obrigatoriedade de informar sobre o pagamento opcional de gorgetas ou taxas de serviço em bares, restaurantes e hotéis.

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