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CCJ assegura direito à privacidade em telefonia

Publicado em 11/09/2007 13h02
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje proposta do deputado Paulo Tadeu (PT) que impede a "oferta invasiva" de comercialização de produtos ou serviços por telefone.
 A matéria, ao alterar a Lei 3.473/04, garante, segundo o relator, deputado Chico Leite (PT), o direito à privacidade.

Constitucionalidade - Leite fez defesa da constitucionalidade da matéria. Ele esclareceu que a Casa, ao aprovar o projeto, não está legislando sobre telecomunicações - o que seria competência privativa da área federal -, mas sim sobre direito do consumidor. Inclusive, a constitucionalidade ou não dos projetos apresentados pelos parlamentares foi amplamente discutida pela CCJ em sua reunião de hoje, a propósito de matéria publicada no jornal Correio Braziliense no último domingo (09) sobre o assunto.

Do mesmo modo, Chico Leite defendeu a consitucionalidade da proposta do ex-deputado distrital e atual deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), que inclui, nos programas de concursos públicos realizados no DF, conhecimentos básicos da Lei Orgânica. Substitutivo aprovado pela CCJ inclui também conhecimentos de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Chico Leite, ao relatar a matéria, argumentou que o projeto não trata sobre servidores - assunto que não é competência da CLDF -, mas sobre concursos públicos. "Esse hoje é um debate nacional", reiterou.

A presidente da CCJ, deputada Eurides Brito (PMDB), lembrou que, por uma decisão da comissão, apenas serão apreciados os projetos cujos relatores estiverem presentes nas reuniões. "Não serão aceitas relatorias ad hoc", disse. A intenção é estimular que os proponentes das matérias discutam, previamente, o texto com os relatores.

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