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CCJ aprova prazo máximo para que GDF repasse recursos de entidades sindicais

Publicado em 27/10/2009 10h34
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, hoje, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 28/04, que estabelece prazo para que o GDF repasse, às entidades sindicais, o valor referente às contribuições dos associados descontadas na folha de pagamento. A proposta foi aprovada com emenda da Comissão Especial criada para discuti-la, alterando de três para dez dias o prazo máximo para o repasse.

A PELO 28/04 é de autoria de vários deputados e se justifica em função de "atrasos frequentes nos repasses de recursos que são dos trabalhadores e não do governo". No primeiro parecer da CCJ, de 2004, o relator Wilson Lima (PR) lembrou que a demora já havia sido objeto de ação judicial, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avisou que o não repasse poderia ser considerado apropriação indébita dos recursos.

A reunião da CCJ de hoje contou com a presença dos deputados Rogério Ulysses (PSB), presidente da Comissão; Chico Leite (PT) e Raad Massouh (DEM). No total, foram apreciadas 13 proposições, sendo 12 aprovadas.

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