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CAS aprova projeto sobre o "Dia da Segunda sem Carne"

Publicado em 14/05/2012 21h45
O projeto de lei instituindo no calendário oficial do DF o "Dia da Segunda Sem Carne", proposto pela deputada Eliana Pedrosa (DEM), foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), entre outros quase 200 itens constantes da pauta. A data deve ser comemorada na primeira segunda-feira de outubro e deve servir ao objetivo de conscientizar as pessoas a respeito dos impactos do uso de carne na alimentação.

Foi aprovado também o projeto de lei do deputado Patrício (PT), que cria o balanço operacional e financeiro das operadoras dos serviços de transporte público coletivo do DF, a ser publicado até o final do terceiro mês ao ano de execução das atividades, como forma de obter maior transparência e controle social sobre tais serviços.

A CAS - presentes os deputados Liliane Roriz (PRTB), presidente, Luzia de Paula (PPS), Washington Mesquita (PSDB) e Evandro Garla (PRB) - aprovou também 164 indicações, seis projetos de decreto legislativo concedendo o título de Cidadão Honorário de Brasília e 18 projetos de lei, entre os quais figuram: - PLs 221/11 e 153/11, ambos de autoria do deputado Washington Mesquita (PSDB): o primeiro cria a semana distrital de adoção de crianças e adolescentes, a ser comemorada na semana que antecede o dia 25 de maio, considerado como o Dia Nacional da Adoção; e o segundo institui o Serviço de Assistência Multiprofissional ao Idoso Carente, morador de asilos ou casas de repouso do DF;
 - PL 190/11, também proposto pelo deputado Washington Mesquita (PSDB), proíbe a fabricação e a comercialização, no DF, de mamadeiras, chupetas e outros produtos destinados a acondicionar alimentos para crianças, que contenham o elemento químico Bisfenol A (BPA), composto utilizado na fabricação do policarbonato e tida como responsável pelo aumento de doenças como o câncer de mama, os distúrbios cardíacos, a obesidade e a hiperatividade;
-  335/09, do deputado Benedito Domingos (PP), que impede a cobrança, pelo Detran, de diárias relativas ao recolhimento de veículos em situação irregular, nos dias em que não houver expediente bancário e se o órgão de trânsito não oferecer outras alternativas para o pagamento. A dispensa está condicionada ao comparecimento do proprietário no primeiro útil após o evento, com os devidos comprovantes de pagamento.

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