Publicador de Conteúdos e Mídias

Câmara Legislativa se prepara para cumprir Lei de Acesso à Informação

Publicado em 25/03/2021 01h09

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) está se preparando para fazer cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entra em vigor a partir de hoje, com seis meses para que os órgãos públicos possam se adequar e chegar ao final desse período com total transparência de seus atos, a não ser os considerados sigilosos.

Um dos projetos estratégicos priorizados pela Mesa Diretora para este ano e o próximo se chama "Transparência Total", que tem como objetivo fazer cumprir a norma. "A Casa está constituindo um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de resolução adequando a Lei de Acesso à Informação ao Poder Legislativo distrital", informou Jair Cardoso Filho, consultor da Câmara que integrou o grupo do Governo do Distrito Federal (GDF) encarregado de elaborar o projeto de lei distrital que irá "recepcionar a Lei 12.527 e adequá-la às especificidades do Distrito Federal". Cada governo estadual deve fazer o mesmo.

Novo portal - Até junho, a Câmara Legislativa lançará um novo portal na internet, em que as informações relativas a transparência estarão ampliadas e melhor tratadas no sentido de torná-las mais claras para o usuário. O novo portal trará, além das informações sobre o orçamento da CLDF, verba indenizatória e demonstrativo de pessoal, os atos administrativos do Presidente e da Mesa Diretora, as atas de reunião da Mesa e do Gabinete da Mesa Diretora, as portarias, relatórios de auditoria interna e de ações de fiscalização externas.

De imediato, a CLDF receberá os pedidos de informação pelos canais de atendimento à população: Ouvidoria, Arquivo, Biblioteca, Protocolo Legislativo e PABX. Está em fase de planejamento a Central Integrada de Relacionamentos, que atuará como um serviço de informações e de interação com o cidadão, nos moldes da Lei 12.527/2011.

Pela Lei, o sigilo será a exceção. No projeto de resolução, a Câmara detalhará que informações serão consideradas sigilosas. Por enquanto, Jair Cardoso adianta que devem ser os processos de sindicância, os inquéritos administrativos e as tomadas de conta especiais em tramitação, "para evitar pré-julgamentos ou comprometimento da imagem de pessoas, antes da aprovação de relatório final pela Mesa Diretora".

 


Mais notícias sobre