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Câmara aprova alteração na Lei Orgânica sobre venda de imóveis

Publicado em 15/10/2013 15h17

Os deputados distritais aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (15) a proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 56/2013, do Executivo, que altera o parágrafo primeiro do artigo 47 da Carta Magna do DF, modificando as regras para a alienação de imóveis do Distrito Federal. A emenda aprovada retira do texto da Lei Orgânica a expressão "concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação". A modificação foi comemorada por lideranças de entidades religiosas e sociais, que acompanharam a votação nas galerias do plenário da Câmara Legislativa.

Na prática, a modificação permitirá que o governo do DF tenha maior autonomia para vender terrenos para entidades religiosas ou sociais. Pela proposta, o texto do parágrafo primeiro do artigo 47 passa a contar com a seguinte redação: "Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa".

A PELO nº 56/2013 ainda terá que ser analisada em segundo turno, após um interstício de 10 dias, conforme previsto no Regimento Interno da Casa. Em sua justificativa, o GDF argumenta que a venda dos terrenos permitirá que os recursos arrecadados sejam aplicados em benefício de toda a população.

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