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Câmara amplia Estatuto da Igualdade Racial no DF

Publicado em 28/11/2006 15h52
20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, será feriado no Distrito Federal, e os órgãos públicos terão que estabelecer cota de 20% dos cargos públicos preenchidos por meio de concurso para afro-descendentes e indígenas. O sistema de cotas fica estendido também a todas as universidades do DF. As medidas estão no Projeto de Lei 2.416/2006, que altera o Estatuto da Igualdade Racial no DF, aprovado hoje pela Câmara Legislativa. A proposta original foi do Executivo, mas os deputados aprovaram um substitutivo da bancada do PT, que detalha o projeto, dispensando regulamentação para a maioria dos itens. Entre as normas introduzidas no Estatuto está o estabelecimento de cota de 20% do total de empregados em empresas privadas com mais de 20 empregados e o mesmo percentual para artistas e figurantes nos contratos de realização de peças publicitárias.

Cultos religiosos - O projeto garante a liberdade e espaço físico apropriado para as manifestações religiosas de todas as etnias: negros, indígenas, ciganos, judeus, árabes, palestinos e outros. Os ciganos poderão contar com serviços públicos de fornecimento d'água e luz nos seus acampamentos.

:A futura Lei prevê ainda a inclusão da capoeira como modalidade esportiva na grade curricular de Educação Física;
 acesso da população indígena ao Sistema Único de Saúde (SUS); bolsas de estudo nas universidades públicas e particulares para grupos socialmente discriminados; e capacitação de profissionais de educação para a promoção da igualdade racial. Também institui o dia 13 de maio como Dia de Denúncia contra o Racismo.

O projeto atende a deliberação da I Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial e vem complementar a Lei nº 3.788, de 02/02/2006, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no DF.

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