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Avança proposta que permite regularizar templos e entidades assistenciais no DF

Publicado em 09/10/2013 13h10

A regularização fundiária de entidades de assistência social e de templos religiosos deu um passo importante na manhã desta quarta-feira (9). Isso porque a Comissão Especial para Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica da Câmara Legislativa aprovou hoje a PELO nº 56/2013, do Executivo, que modifica a Carta Magna do DF retirando a expressão "preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação" e permitindo a alienação de bens imóveis do DF em prol de entidades sem fins lucrativos.

Além disso, conforme destacou o relator da matéria na comissão, deputado Evandro Garla (PRB), a proposta vai fortalecer a política habitacional do DF e beneficiar, especialmente, as famílias de média e baixa renda. Já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a PELO está pronta para ser apreciada em plenário.

Comemoração – A aprovação da PELO nº 56/2013 foi comemorada pelos deputados presentes à reunião da comissão especial. A deputada Arlete Sampaio (PT) elogiou a proposição por colocar fim ao que chamou de "dilema histórico" vivido por entidades de assistência social que "trabalham em parceria com o Estado". Celina Leão (PDT) concordou: "É um momento importante para a Câmara, por possibilitar a regularização definitiva da situação dessas entidades, com segurança jurídica".

Apesar de não fazer parte da comissão, o deputado Wasny de Roure (PT) acompanhou a apreciação da proposta e também comemorou o resultado da votação, lembrando que cerca de dois mil templos de diversas religiões serão favorecidos. "Essa igrejas realizam trabalhos que economizam gastos de Estado, ajudando pessoas a largarem vícios e a abandonarem a criminalidade", acrescentou Evandro Garla, que contou ser "fruto" do trabalho social de uma dessas entidades. O deputado Wellington Luiz (PMDB) completou: "Sou policial há 24 anos, e vejo que as igrejas têm papel fundamental na recuperação de presidiários".

Pauta – A comissão aprovou ainda outras três propostas de emenda à Lei Orgânica. São elas:

- PELO nº 39/2012, que acrescenta o inciso X ao art.158 da LODF;

- PELO nº 42/2012, que dá nova redação ao art.245 da LODF, e

- PELO nº 46/2012, que altera o art. 289, § 6º, da LODF.

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