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Alteração em lei permite representantes da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde

Publicado em 07/12/2021 21h23

Foto: Carlos Gandra/CLDF

A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7), uma alteração à Lei nº 5.881/17, que proíbe a presença de representantes da indústria farmacêutica nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal. O projeto de lei nº 2.199/21, aprovado em dois turnos e redação final, flexibiliza a norma e restringe a proibição aos períodos de realização de procedimentos e consultas.

O autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB), argumenta que a lei distrital estabelece normas para a atividade profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos, “adentrando a competência privativa da União sobre o Direito do Trabalho e sobre a propaganda comercial, previstas no artigo 22 da Constituição Federal”. 

O parlamentar aponta, ainda, que a lei em vigor acaba por privar os profissionais da rede pública do acesso ao conhecimento e à inovação em tecnologias.

Denise Caputo - Agência CLDF

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