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Agora é Lei – Eleição indireta para governador tem regras definidas

Publicado em 28/08/2015 12h49

Desde a última quinta-feira (27/8) o Distrito Federal tem novas regras para a realização de eleições indiretas para governador e vice-governador. Sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, a Lei nº 5.524 regulamenta a escolha indireta, conforme previsto no artigo 94 da Lei Orgânica do DF, em caso de vacância nos últimos dois anos de gestão.

O autor do projeto de lei que originou a Lei é o deputado Ricardo Vale (PT), que lembrou o clima de confusão que tomou conta da cidade em 2009 e 2010, quando o DF viveu a crise política ocasionada pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que apontou corrupção envolvendo o alto escalão do GDF. Na ocasião, o então governador José Roberto Arruda foi afastado do cargo e em seguida o seu vice, Paulo Octávio, renunciou ao mandato.

Na época, houve muita discussão sobre quem deveria assumir o governo local. Temporariamente, o então presidente da Câmara Legislativa, deputado Wilson Lima, foi o primeiro a assumir o posto até a organização de uma eleição indireta. A Câmara elegeu então Rogério Rosso para ocupar o GDF até o final do que seria o mandato de Arruda.

De acordo com a nova Lei, a escolha indireta obedecerá às normas da Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão poderá concorrer para os cargos de governador ou vice, desde que seja filiado a um partido político e esteja em dia com suas obrigações eleitorais. A inscrição dos candidatos deverá ser feita por partidos ou coligações, dentro de um prazo de 20 dias depois da vacância dos cargos. A eleição será feita pelo plenário da Câmara Legislativa do DF num prazo de 30 dias após a data de abertura da última vaga.

A Mesa Diretora da Câmara atuará como comissão eleitoral e terá como atribuição deliberar sobre a validade ou impugnação de candidaturas. No dia da eleição indireta, os candidatos terão um prazo mínimo de 30 minutos para discursarem na tribuna. A votação será feita de forma nominal ostensiva, com a presença mínima da maioria absoluta dos distritais, ou seja, 13 parlamentares.

A chapa eleita será aquela que obtiver ao menos 13 votos. Caso nenhuma das chapas concorrentes alcance a maioria absoluta, repete-se a votação com as duas chapas mais votadas.

O deputado Ricardo Vale explicou que a intenção da Lei é tornar mais claras as regras para a escolha indireta do governador. "Elaboramos uma lei que regulamentasse a escolha do governador e do vice-governador porque pela Lei Orgânica a vaga ficava entre os presidentes do TJDFT e o da Câmara Legislativa. Agora o processo será indireto, realizado pela Câmara, dentro dos prazos estabelecidos", justificou o distrital.

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