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Agora é Lei – Placas deverão justificar paralisações ou interrupções de obras públicas do DF

Publicado em 30/04/2021 14h07

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

A autora da Lei, deputada Jaqueline Silva, enfatiza os impactos de uma obra não concluída, tais como complicações no trânsito, degradação do ambiente e prejuízo à prestação de serviços públicos

A autora da Lei, deputada Jaqueline Silva, enfatiza os impactos de uma obra não concluída, tais como complicações no trânsito, degradação do ambiente e prejuízo à prestação de serviços públicos

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira (30) a Lei nº 6.843, de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB). O ato normativo altera a Lei nº 1.107, de 13 de junho de 1996, que dispõe sobre a colocação de placas informativas nos canteiros de obras públicas. 

O texto, aprovado pelo Poder Executivo torna obrigatório o esclarecimento, por meio de placas informativas, sobre os motivos técnicos ou legais que fundamentaram a interrupção, paralisação ou embargo da obra pública. Além disso, além de constar o nome da empresa executora da construção ou reforma, os dados do órgão público que contratou os serviços também deverão estar grafados no letreiro informativo. 

“Nós sabemos o quanto uma obra pública parada e inacabada é prejudicial para a comunidade e o poder público. É dinheiro parado do cidadão e a comunidade fica sem a benfeitoria esperada. Essa lei é para dar satisfação à população do Distrito Federal acerca dos motivos que levam uma obra a estar paralisada. Mais do que um ato necessário, esse é um direito”, afirmou a deputada.

Jaqueline Silva ressalta que são grandes os impactos de uma obra não concluída e paralisada, pois podem gerar complicações no trânsito local, degradação do ambiente, prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais para a população, além de provocar transtornos para os moradores que têm de conviver com uma obra inacabada.

Warley Júnior (estagiário) - Agência CLDF