Elaboração da LODF - texto
A construção da Lei Orgânica do Distrito Federal: memória, autonomia e cidadania
A Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 8 de junho de 1993, consolidou a autonomia política, administrativa e financeira do Distrito Federal e representou o principal marco legislativo da primeira legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Linha do tempo — etapa pretérita
1960 — Inauguração de Brasília
Brasília passa a ser a Capital Federal, mas o Distrito Federal ainda não possui autonomia política plena nem Legislativo local próprio.
1961–1991 — Atuação legislativa do Senado Federal sobre o DF
Antes da instalação da CLDF, o Senado Federal exerceu papel central na apreciação de matérias legislativas relativas ao Distrito Federal.
5 de outubro de 1988 — Constituição Federal
A Constituição de 1988 determinou que o Distrito Federal seria regido por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
1º de novembro de 1988 — Resolução nº 157 do Senado Federal
A norma disciplinou, provisoriamente, o exercício das funções legislativas distritais pelo Senado até a instalação da Câmara Legislativa própria.
1990 — Primeiras eleições locais no DF
Foram eleitos governador, vice-governador e os primeiros deputados distritais.
1º de janeiro de 1991 — Instalação da CLDF
Tem início a primeira legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
17 de junho de 1991 — Resolução CLDF nº 19
O primeiro Regimento Interno da CLDF estabeleceu normas transitórias para o processo de elaboração da Lei Orgânica.
2 de agosto de 1991 — Início dos trabalhos da LODF
Em cerimônia pública, a CLDF declarou o início dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica.
8 de junho de 1993 — Promulgação da LODF
A Lei Orgânica do Distrito Federal foi promulgada em Sessão Solene, encerrando o processo legislativo originário.
Núcleo factual
A Constituição Federal, no art. 32, determinou que o DF se regeria por Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, em dois turnos e com interstício mínimo de dez dias. (Supremo Tribunal Federal) A CLDF registra que a Resolução nº 157/1988 do Senado disciplinou provisoriamente o exercício das funções legislativas distritais até a instalação da Câmara Legislativa. (CLDF)
As comissões temáticas indicadas pela CLDF foram: Organização dos Poderes e do Distrito Federal; Ordem Econômico-Financeira, Orçamento e Tributos; Ordem Social e Meio Ambiente; Política Urbana e Rural; além da Comissão de Sistematização. (CLDF)
A LODF não teve relator-geral único; houve colegiado na Comissão de Sistematização. A composição registrada foi: Maurílio Silva, presidente; Maria de Lourdes Abadia, vice-presidente; Fernando Naves e Geraldo Magela, secretários; Carlos Alberto, Aroldo Satake, Peniel Pacheco e Rose Mary Miranda, relatores setoriais. (Biblioteca Digital do Distrito Federal)
Os 24 deputados distritais da primeira legislatura foram: Agnelo Queiroz, Aroldo Satake, Benício Tavares, Carlos Alberto, Cláudio Monteiro, Edimar Pireneus, Eurípedes Camargo, Fernando Naves, Geraldo Magela, Gilson Araújo, Jorge Cauhy, José Edmar, José Ornellas, Lúcia Carvalho, Manoel de Andrade, Maria de Lourdes Abadia, Maurílio Silva, Padre Jonas, Pedro Celso, Peniel Pacheco, Rose Mary Miranda, Salviano Guimarães, Tadeu Roriz e Wasny de Roure. (CLDF)
Iconografia inicial - a ser inserida
Usar como imagem principal a fotografia da promulgação da LODF, em 8 de junho de 1993, de Wilson Susuki/Arquivo Público do DF, disponível em página da CLDF.
(Também há imagem institucional da edição de 1993 da Lei Orgânica, útil para card ou abertura de seção.)

A construção da autonomia política do Distrito Federal
A história da Lei Orgânica do Distrito Federal está diretamente ligada ao processo de redemocratização brasileira e à consolidação da autonomia política de Brasília.
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, redefiniu profundamente a posição institucional do Distrito Federal dentro da Federação brasileira. Pela primeira vez, a Carta Constitucional reconheceu o Distrito Federal como ente federativo dotado de autonomia política, administrativa e financeira, estabelecendo a criação de um Poder Legislativo próprio e determinando a elaboração de uma Lei Orgânica que serviria como sua norma fundamental.
Até então, a legislação relativa ao Distrito Federal era fortemente dependente do Congresso Nacional, especialmente do Senado Federal, que exerceu papel decisivo na condução das matérias legislativas distritais.
O Senado Federal e a construção da autonomia do Distrito Federal
A conquista da autonomia política do Distrito Federal não ocorreu de forma imediata.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal assumiu temporariamente as funções legislativas distritais por meio da Resolução nº 157, de 1º de novembro de 1988, norma que disciplinou o exercício da função de Câmara Legislativa até a instalação do Parlamento distrital previsto pelo artigo 32 da Constituição Federal.
Durante esse período transitório, os projetos referentes ao Distrito Federal eram analisados pela Comissão do Distrito Federal do Senado Federal, responsável pela apreciação do mérito, constitucionalidade, juridicidade e impactos financeiros das proposições.
Essa fase representou a transição entre o modelo anterior de tutela legislativa federal e a futura autonomia política distrital.
Linha do Tempo da Autonomia Política do Distrito Federal
1960
Transferência da Capital Federal para Brasília.
1960–1988
O Distrito Federal permanece sem Poder Legislativo próprio.
5 de outubro de 1988
Promulgação da Constituição Federal.
1º de novembro de 1988
Publicação da Resolução nº 157 do Senado Federal.
1990
Primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais.
1º de janeiro de 1991
Instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Junho de 1991
Aprovação das normas regimentais para elaboração da Lei Orgânica.
2 de agosto de 1991
Abertura oficial dos trabalhos constituintes distritais.
1991–1993
Realização das audiências públicas, debates, reuniões temáticas e sistematização do texto.
8 de junho de 1993
Promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A A S S E M B L E I A C O N S T I T U I N T E D I S T R I T A L
A elaboração da Lei Orgânica foi conduzida pelos 24 deputados distritais eleitos para a primeira legislatura da Câmara Legislativa.
Deputados Distritais Constituintes
Agnelo Queiroz
Aroldo Satake
Benício Tavares
Carlos Alberto
Cláudio Monteiro
Edimar Pireneus
Eurípedes Camargo
Fernando Naves
Geraldo Magela
Gilson Araújo
Jorge Cauhy
José Edmar
José Ornellas
Lúcia Carvalho
Manoel Andrade
Maria de Lourdes Abadia
Maurílio Silva
Padre Jonas
Pedro Celso
Peniel Pacheco
Rose Mary Miranda
Salviano Guimarães
Tadeu Roriz
Wasny de Roure
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
A Comissão de Sistematização foi responsável pela coordenação dos trabalhos constituintes e pela consolidação do texto produzido pelas comissões temáticas.
Mesa da Comissão de Sistematização
Presidente
Maurílio Silva
Vice-Presidente
Maria de Lourdes Abadia
Secretários
Fernando Naves
Geraldo Magela
Relatores Setoriais
Carlos Alberto
Aroldo Satake
Peniel Pacheco
Rose Mary Miranda
COMISSÕES TEMÁTICAS DA LEI ORGÂNICA
Comissão da Organização dos Poderes e do Distrito Federal
Responsável pelos dispositivos relacionados à organização político-administrativa do Distrito Federal.
Comissão da Ordem Econômica, Financeira, Orçamentária e Tributária
Responsável pelos capítulos referentes à arrecadação, finanças públicas e planejamento governamental.
Comissão da Ordem Social e Meio Ambiente
Responsável pelos temas ligados à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente.
Comissão de Política Urbana e Rural
Responsável pelos dispositivos sobre uso do solo, habitação, desenvolvimento urbano e questões rurais.
Comissão de Sistematização
Responsável pela consolidação final do texto constitucional distrital.
ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO ORIGINÁRIO DA LODF
1. Instalação dos Trabalhos Constituintes
A Mesa Diretora da primeira legislatura definiu as regras procedimentais para elaboração da Lei Orgânica.
2. Formação das Comissões Temáticas
Foram constituídas comissões especializadas por áreas temáticas.
3. Recebimento de Propostas
Foram recebidas sugestões parlamentares, institucionais e populares.
4. Audiências Públicas
Diversos segmentos da sociedade civil participaram dos debates.
5. Produção dos Anteprojetos
Cada comissão elaborou textos preliminares.
6. Sistematização
A Comissão de Sistematização reuniu os textos produzidos.
7. Discussão em Plenário
O projeto foi debatido pelos deputados constituintes distritais.
8. Votação em Dois Turnos
Conforme determinação constitucional.
9. Redação Final
Consolidação jurídica do texto.
10. Promulgação
Sessão Solene realizada em 8 de junho de 1993.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
A elaboração da Lei Orgânica foi marcada por intensa participação social, envolvendo entidades comunitárias, sindicatos, associações profissionais, movimentos populares e representantes da sociedade civil organizada.
A experiência constituinte distrital refletiu os princípios democráticos inaugurados pela Constituição Federal de 1988, ampliando os mecanismos de participação cidadã na construção das instituições locais.
A PROMULGAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
Em 8 de junho de 1993, a Câmara Legislativa promulgou a Lei Orgânica do Distrito Federal.
A nova Carta instituiu a norma fundamental do Distrito Federal, organizando seus poderes, disciplinando sua administração pública e estabelecendo direitos, garantias e instrumentos de participação democrática.
A promulgação representou a consolidação definitiva da autonomia política conquistada pelo Distrito Federal após a Constituição Federal de 1988.
ACERVO ICONOGRÁFICO/ IMAGEM EM MOVIMENTO - a ser inserido
Núcleo 1 — Autonomia Política
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Constituição Federal de 1988.
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Assembleia Nacional Constituinte.
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Bancada parlamentar do Distrito Federal na Constituinte.
Núcleo 2 — Senado Federal
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Sessões da Comissão do Distrito Federal.
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Resolução nº 157/1988.
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Fotografias do Senado Federal entre 1988 e 1990.
Núcleo 3 — Câmara Legislativa
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Instalação da CLDF em 1991.
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Primeira Mesa Diretora.
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Primeiros Deputados Distritais.
Núcleo 4 — Processo Constituinte
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Audiências públicas.
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Reuniões das comissões.
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Minutas originais.
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Emendas manuscritas.
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Atas e registros audiovisuais.
Núcleo 5 — Promulgação
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Sessão Solene de 8 de junho de 1993.
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Assinatura da LODF.
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Edição original publicada.

A Lei Orgânica do Distrito Federal em Foco
A 174ª edição do programa Giro Distrital apresenta os preparativos da nova exposição dedicada à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Em fase de preparação, o projeto pretende destacar a LODF como símbolo da autonomia política e como documento fundamental da história institucional do DF, reafirmando seu papel na construção de uma sociedade mais consciente e participativa.
A TV Senado também acompanhou os preparativos da exposição sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal. Assista aqui à reportagem que mostra como esse projeto busca aproximar a população de um marco essencial da trajetória política do DF.

O processo originário de elaboração da LODF — uma história que nem os livros nem a academia contam
A primeira turma de deputados distritais foi eleita para “fazer e ajudar a fazer a Lei Orgânica do Distrito Federal", junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recém-instituída e pronta para iniciar suas atividades.
Contudo, logo surgiram os desafios.
“Bom, primeiro nós não tínhamos espaço e começamos lá no final da W3 num prédio cedido pela Secretaria de Agricultura, então ele foi adaptado com um auditório, que era o plenário, e aquele processo ainda dos deputados trazerem de casa suas mesas, cadeiras. Então era assim uma coisa muito espontânea, muito singela, até fazer a licitação, fazer os gabinetes. A gente fazia reuniões em salas grandes e o pessoal trabalhando, fazendo os gabinetes e construindo o auditório lá, o plenário. Então foi um momento assim também de uma construção. E até que toda a elaboração da Lei Orgânica foi feita lá no final da W3, nesse prédio.”
Houve uma verdadeira busca por um batalhão de profissionais com disposição e competência para compor os quadros de servidores temporários.
Esses verdadeiros heróis — alguns requisitados de órgãos públicos, outros oriundos da iniciativa privada ou mesmo profissionais liberais — estavam dispostos a contribuir com energia e intelecto, a fim de que a LODF fosse elaborada com a relevância e solenidade que uma constituição estadual no Brasil merecia.
Eles vieram para a nossa Casa Legislativa fazer parte da história.
Era uma CLDF desprovida de cadeiras, mesas, máquinas de escrever — computadores? Certamente não havia! Os heróis traziam de casa, pediam emprestado, requisitavam a outrem tudo o que pudesse contribuir para o exercício de suas funções.
A população do DF perguntava: "O que é a Lei Orgânica do Distrito Federal?
Uma das parlamentares respondia, de forma bem singela:
“É o registro democrática da nossa cidade...”
“Agora Brasília vai poder escolher os seus representantes...”
“E Brasília var ter um governador eleito e vinte e quatro deputados distritais.
Parte da sociedade não era a favor da representação política. Esse grupo considerava mais adequado o modelo em que uma comissão do Senado legislasse para o Distrito Federal e o governador fosse indicado pelo Presidente da República.
Assim, com a autonomia política, instaurou-se um amplo e democrático debate entre os que apoiavam e os que se opunham à nova forma de representação.
Entre os desafios, houve grande aprendizado e situações inéditas. A CLDF não seria apenas uma assembleia estadual — era diferente das casas legislativas dos demais estados. A nova Casa Legislativa brasileira, a partir daquele momento, legislaria para a capital do Brasil. Brasília passaria a acolher o corpo diplomático de diversas nações. Havia, ainda, questões relacionadas ao entorno e à própria demarcação e ocupação do território da capital.
A população do DF percebia a importância da elaboração da LODF para a vida de todos, e apresentava inúmeras sugestões. Foi disponibilizada uma urna para que a CLDF recebesse essas contribuições, que seriam analisadas e consideradas no processo de criação da Lei Orgânica.
Uma das maiores conquistas percebidas por ocasião da promulgação da LODF foi o “sentimento de que Brasília estava inserida num contexto nacional” de autonomia política.
Outros avanços se refletiram nos capítulos dedicados ao meio ambiente, à família, à educação, à saúde e à assistência social, cujo formato se assemelhou bastante ao adotado na Constituição Federal de 1988.
A equipe trabalhava com afinco para assegurar coerência e harmonia entre a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal.
Configurou-se, assim, uma das mais modernas cartas distritais, que construiu uma identidade política e democrática para o Distrito Federal.
Do sonho à autonomia: o novo tempo de Brasília
Com a instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a promulgação da Lei Orgânica, em 1993, consolidou-se o processo de autonomia política e administrativa do Distrito Federal, em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988.
Esse marco encerrou um percurso histórico iniciado ainda no século XIX, quando surgiram as primeiras ideias sobre a interiorização da capital. A partir de então, Brasília e o Distrito Federal passaram a exercer plenamente suas competências legislativas e administrativas, fortalecendo o pacto federativo e o exercício da cidadania na capital do País.
Mais do que um instrumento jurídico, a Lei Orgânica do Distrito Federal representa a concretização de um ideal democrático — o de uma capital com voz própria, guiada pelos valores da participação, da autonomia e do compromisso com o bem público.

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