Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
DCL n° 064, de 07 de abril de 2026 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 39/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.226/2026, que Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 765.253.602,00, o qual se converteu na Lei nº
7.851, de 31 de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 21:02, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199141303 código CRC= 6FAE26F4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 39 (199141303) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 1
04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 199141303
M e n s a g e m 3 9 (1 9 9 1 4 1 3 0 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.851, DE 31 DE MARÇO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal, no valor de R$
765.253.602,00.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de
dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo III; e
II – crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas
no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de arrecadação das
fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração
de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 198775072; 198775206; 198775360 e 198775501.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 21:02, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 9 9 1 4 1 3 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199141336 código CRC= 19F0D709.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 199141336
L e i 1 9 9 1 4 1 3 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 4
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EDADIRUGES
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EDADIRUGES
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206.219.367
EDADIRUGES
Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO I (198775072) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 5
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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO II (198775206) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 6
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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO II (198775206) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 7
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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO III (198775360) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 8
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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO IV (198775501) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 9
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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO IV (198775501) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 25/2026-GP
Brasília, 27 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.226, de 2026, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, no valor de R$ 765.253.602,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2596263 Código CRC: 9C4F6B14.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011858/2026-19 2596263v2
M e n s a g e m N º 2 5 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 7 4 7 9 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº
7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte
composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II – crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios
e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo
I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i n º 2 2 2 6 /2 6 (1 9 8 7 7 4 9 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 2
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P ro je to d e L e i n º 2 2 2 6 /2 6 (1 9 8 7 7 4 9 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário ofical
de eventos do Distrito Federal o Dia
Distrital de Conscientização da
Síndrome de Treacher Collins, a ser
realizado, anualmente no dia 28 de
maio, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de
Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio, para fins de aplicação
das políticas públicas distritais de inclusão e proteção das pessoas com a deficiência .
Art. 2º O Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins tem como
objetivos principais:
I - promover ações de conscientização e disseminação de informações sobre a
Síndrome de Treacher Collins, seus sintomas, diagnósticos, tratamentos e impactos;
II - estimular a participação da sociedade civil, profissionais da saúde e órgãos
públicos em atividades voltadas à sensibilização sobre a doença;
III - incentivar debates e iniciativas para o diagnóstico precoce, atendimento adequado
e acompanhamento contínuo dos pacientes diagnosticados com a Síndrome de Treacher
Collins;
IV - estimular o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas científicas e
tratamentos voltados à Síndrome de Treacher Collins.
Art. 3º O Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Treacher Collins passa
a integrar o Calendário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia
Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins , a ser celebrado
anualmente em 28 de maio, com a finalidade de ampliar o conhecimento da população sobre
essa condição genética rara, promover a inclusão social das pessoas afetadas e estimular
políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado.
PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.1
A escolha do dia 28 de maio alinha-se a movimentos de conscientização já
promovidos por organizações e comunidades de apoio em âmbito internacional, fortalecendo
a articulação entre sociedade civil e poder público.
A Síndrome de Treacher Collins é uma desordem genética caracterizada por
malformações craniofaciais, que podem afetar o desenvolvimento dos ossos da face, olhos,
orelhas e vias aéreas, resultando, em muitos casos, em dificuldades respiratórias, auditivas e
alimentares. Trata-se de uma condição rara, com incidência estimada entre 1 a cada 40 mil a
70 mil nascimentos, o que contribui para o desconhecimento geral por parte da sociedade e,
muitas vezes, para o diagnóstico tardio.
Devido à complexidade e ao impacto da síndrome de Treacher Collins na vida das
crianças afetadas, é fundamental fornecer apoio adequado para garantir o seu bem-estar e
desenvolvimento.
As pessoas com essa síndrome enfrentam não apenas desafios médicos, que exigem
acompanhamento multiprofissional contínuo — envolvendo áreas como cirurgia craniofacial,
fonoaudiologia, psicologia e otorrinolaringologia —, mas também barreiras sociais
significativas, incluindo preconceito, estigmatização e dificuldades de inclusão escolar e
comunitária.
Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário do Distrito Federal se
mostra essencial para fomentar ações de conscientização, campanhas educativas, debates
públicos e atividades institucionais que contribuam para a disseminação de informações
qualificadas sobre a síndrome. A iniciativa também visa sensibilizar gestores públicos,
profissionais de saúde e a sociedade em geral quanto à importância de políticas inclusivas e
do atendimento humanizado às pessoas com doenças raras.
Ressalta-se, ainda, que a medida não implica criação de despesas obrigatórias ao
Poder Executivo, tratando-se de ação de natureza educativa e de mobilização social, podendo
ser desenvolvida em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade
civil e associações de apoio a pessoas com doenças raras.
Dessa forma, a instituição do Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de
Treacher Collins representa um importante passo para dar visibilidade a essa condição,
promover a dignidade das pessoas afetadas e contribuir para a construção de uma sociedade
mais inclusiva, informada e solidária.
Pela legislação brasileira atual, pessoas com Síndrome de Treacher Collins, devido às
limitações físicas e sensoriais, podem ser consideradas pessoas com deficiência, garantindo
acesso a direitos como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Precedentes Legislativos Estaduais
O Projeto de Lei nº 955/2024, apresentado no Amazonas, visa instituir o "Dia Estadual
de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins" . A iniciativa busca aumentar a
divulgação de pesquisas, tratamentos e garantir acompanhamento contínuo, com propostas
similares surgindo também na esfera municipal, como em Uberaba.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e
técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares
pela sua aprovação.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2026.
PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.2
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Susta os efeitos do Edital nº 03/2026
– SHVP Trecho 02 Residencial – 1º
Chamamento, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial
– 1º Chamamento, publicado pelo Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária
de Brasília – TERRACAP, em razão de ilegalidade decorrente da extrapolação do poder
regulamentar.
Art. 2º A sustação de que trata este Decreto Legislativo decorre, especialmente:
I – da ausência de participação efetiva da comunidade diretamente afetada, em
afronta aos princípios da gestão democrática, transparência e participação popular;
II – da inexistência de critérios objetivos, claros e verificáveis para a fixação do preço
do metro quadrado, comprometendo a legalidade, a motivação e a transparência do ato
administrativo;
III – da adoção de metodologia que, em tese, incorpora à valoração elementos
decorrentes de investimentos realizados pela própria comunidade, caracterizando potencial
bis in idem econômico;
IV – da desconsideração de fatores reais de depreciação de áreas específicas,
especialmente em regiões com limitações estruturais e ambientais.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos do
Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial – 1º Chamamento, diante de vícios graves
de legalidade que comprometem a validade do ato administrativo.
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa sustar
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, especialmente
quando há afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública.
No caso em análise, verifica-se, de forma inequívoca, a violação ao princípio da
participação popular, elemento essencial em processos de regularização fundiária,
especialmente aqueles que impactam diretamente milhares de famílias.
PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.1eputado Wellington Luiz - (328953)
Apesar da relevância social do processo, não houve a devida escuta da comunidade
local na definição dos critérios de precificação, o que representa não apenas uma falha
procedimental, mas uma verdadeira afronta à gestão democrática e ao dever de transparência
do Estado.
A regularização fundiária não pode ser conduzida como mero procedimento
administrativo unilateral. Trata-se de política pública com profundo impacto social, econômico
e urbano, que exige diálogo, legitimidade e construção coletiva.
Além disso, o edital apresenta grave deficiência quanto à fixação do preço do metro
quadrado, uma vez que:
não explicita critérios técnicos objetivos e auditáveis;
não demonstra de forma clara a metodologia utilizada;
não permite o controle social ou institucional sobre os valores praticados.
Tal ausência compromete diretamente os princípios da legalidade, motivação e
transparência, abrindo margem para arbitrariedade na definição de valores que impactam
diretamente o patrimônio dos cidadãos.
Outro ponto de extrema gravidade reside no fato de que a metodologia adotada
aparenta desconsiderar a origem da valorização imobiliária da região, incorporando ao preço
final melhorias que foram custeadas pela própria comunidade ao longo dos anos.
Esse cenário configura, em tese, um verdadeiro bis in idem econômico, no qual o
morador paga duas vezes pela mesma valorização: primeiro ao investir na região e,
posteriormente, ao adquirir o imóvel já valorizado por seu próprio esforço.
Ademais, há indícios de que o edital não levou em consideração fatores relevantes de
depreciação de determinadas áreas, especialmente nas regiões das ruas 10 e 12, cuja
ocupação sobre antigo lixão gera limitações estruturais, dificuldades de compactação do solo
e redução do valor real dos imóveis.
Ignorar tais elementos compromete a justiça do processo e evidencia a adoção de
critérios genéricos e desconectados da realidade local.
Diante desse conjunto de irregularidades, resta evidente que o edital não se limita a
um ato administrativo discricionário, mas sim configura ato normativo com vícios de
legalidade, passível de sustação pelo Poder Legislativo.
A presente iniciativa não busca inviabilizar a regularização fundiária — ao contrário —
, busca assegurar que ela ocorra de forma justa, transparente, legal e respeitosa com a
população diretamente afetada.
Regularizar não pode significar penalizar.
Regularizar não pode significar ignorar a comunidade.
Regularizar não pode significar cobrar duas vezes do cidadão.
PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.2eputado Wellington Luiz - (328953)
Por essas razões, a sustação do edital é medida necessária para restabelecer a
legalidade, garantir a justiça social e assegurar que o processo seja reconstruído com base
em critérios legítimos, transparentes e participativos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.3eputado Wellington Luiz - (328953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília à Senhora
Laura Ramos Morais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Laura
Ramos Morais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer a relevante
trajetória profissional e pessoal da Senhora Laura Ramos Morais , bem como sua
significativa contribuição para o fortalecimento da Justiça do Trabalho e para a promoção dos
direitos fundamentais, especialmente no âmbito da proteção à infância e à juventude no
Distrito Federal.
Natural do Estado da Bahia, nascida em 13 de março de 1977, a homenageada
construiu uma trajetória marcada por mobilidade, diversidade cultural e forte vínculo afetivo
com Brasília. Ainda na infância, mudou-se para Belém do Pará, onde iniciou sua formação de
vida, mantendo, contudo, laços constantes com a capital federal, onde passava férias junto a
familiares que participaram do processo de construção e consolidação de Brasília. Essa
convivência contínua contribuiu para o desenvolvimento de uma relação sólida e duradoura
com o Distrito Federal.
Sua trajetória profissional é pautada pelo compromisso com a Justiça e com a
transformação social. Ingressou na magistratura do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região, onde atuou por aproximadamente cinco anos. Em 2006, diante da inédita
possibilidade de remoção nacional na magistratura trabalhista, tomou uma decisão marcante
em sua carreira: abriu mão da titularidade iminente para recomeçar sua trajetória no Distrito
Federal, motivada pelo desejo de melhor qualidade de vida e pela forte ligação pessoal com
Brasília.
Desde sua chegada ao Distrito Federal, Laura Ramos Morais tem se destacado não
apenas pelo exercício técnico e ético da magistratura, mas também pelo engajamento em
causas sociais de grande relevância. Atualmente, é juíza do trabalho no Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, onde exerce suas funções com excelência, contribuindo para o
aprimoramento da prestação jurisdicional.
Destaca-se, ainda, sua atuação como gestora do Subcomitê de Erradicação do
Trabalho Infantil do TRT da 10ª Região, função que exerce desde 2023. Nesse papel, tem
liderado e apoiado iniciativas de grande impacto social, como campanhas educativas em
escolas públicas, ações de conscientização, concursos culturais, programas de inserção no
PDL 436/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 436/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (32887p2g).1
mercado de trabalho e mobilizações relacionadas ao 18 de maio, data nacional de combate
ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes. Sua atuação evidencia um compromisso
concreto com a proteção da infância e com a promoção de políticas públicas voltadas à
dignidade humana.
Além disso, integra a Política Judiciária do Distrito Federal voltada à Primeira Infância,
reforçando sua dedicação à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
comprometida com o desenvolvimento integral das novas gerações.
Sua formação acadêmica também reforça sua qualificação e compromisso com o
conhecimento, sendo especialista em Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP), o que agrega uma visão interdisciplinar à sua atuação jurídica.
Dessa forma, sua trajetória revela não apenas excelência profissional, mas também
sensibilidade social, coragem em decisões pessoais e profundo compromisso com os valores
que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Por essas razões, é justo e meritório conceder à Senhora Laura Ramos Morais o
Título de Cidadã Honorária de Brasília, em reconhecimento à sua expressiva contribuição
para o Distrito Federal e à sua atuação exemplar em prol da Justiça e da proteção da infância.
Diante do exposto, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua relevante
atuação no Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto
de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 436/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 436/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (32887p2g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia da
Mulher Sambista, a ser realizada em
14 de abril de 2026, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia da Mulher Sambista , a ser realizada em 14 de abril de 2026, às 10h,
no Plenário desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura
essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da
cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na
construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,
passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica
e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de
homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma
tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 11:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2716/2026 - Requerimento - 2716/2026 - Deputada Doutora Jane - (328703) pg.1
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REQ 2716/2026 - Requerimento - 2716/2026 - Deputada Doutora Jane - (328703) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para homenagear os
servidores e servidoras da Carreira
de Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal, a
ser realizada no dia 17 de abril, às
19h, no Auditório da Câmara
Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para homenagear os servidores e servidoras
da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Criada em 13 de novembro de 1989, a carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental constitui um dos pilares estruturantes da administração direta do Distrito
Federal. Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel
decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam
diretamente a vida da população.
Não se trata apenas de uma carreira administrativa, mas de um corpo técnico
qualificado, comprometido com o interesse público e com a construção de uma gestão
moderna, eficiente e orientada por resultados. Seus quadros já reuniram nomes de grande
relevância nacional, como o arquiteto Oscar Niemeyer, além de ministros de Estado, vice-
governadores e parlamentares distritais, evidenciando a excelência e a capacidade
estratégica desses servidores.
São esses profissionais que garantem que os compromissos assumidos pelos
governos se transformem em ações concretas, levando políticas públicas às áreas mais
sensíveis, como saúde, educação, segurança e planejamento urbano. Em um cenário de
crescentes desafios sociais e econômicos, a atuação dessa carreira torna-se ainda mais
indispensável para assegurar continuidade administrativa, inovação e qualidade na prestação
dos serviços públicos.
Valorizar essa carreira é, portanto, valorizar o próprio Estado e reafirmar o
compromisso desta Casa com uma gestão pública forte, transparente e voltada para o bem-
estar da população do Distrito Federal.
REQ 2717/2026 - Requerimento - 2717/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328814) pg.1
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste
importante requerimento, como forma de reconhecimento e valorização de uma carreira
essencial ao desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 20:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2717/2026 - Requerimento - 2717/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328814) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca da interpretação e aplicação
do conceito de efetivo exercício para
fins de pagamento da Gratificação
pela Atividade de Preceptoria - GAP
no âmbito da rede pública de saúde
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal - SES as seguintes informações:
a) À luz do disposto na Lei nº 6.455, de 2019, que prevê o pagamento da Gratificação
pela Atividade de Preceptoria - GAP nos períodos de efetivo exercício, informar qual a
interpretação adotada por essa Secretaria quanto ao conceito de “efetivo exercício” para fins
de pagamento da referida gratificação;
b) Considerando a Lei Complementar nº 840, de 2011, especialmente quanto à
definição de períodos considerados como de efetivo exercício, informar se tais períodos,
incluindo férias, licenças e ausências legalmente previstas, são reconhecidos por essa
Secretaria para fins de pagamento da GAP;
c) Caso tais períodos não estejam sendo considerados para fins de pagamento da
GAP, apresentar o fundamento jurídico específico que justifique a não aplicação da definição
de efetivo exercício prevista na Lei Complementar nº 840, de 2011;
d) Informar se há ato normativo, orientação interna ou parecer jurídico que discipline a
matéria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, encaminhando-se
cópia, em caso positivo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos acerca da
interpretação adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal quanto ao
conceito de efetivo exercício para fins de pagamento da Gratificação pela Atividade de
Preceptoria - GAP, instituída pela Lei nº 6.455, de 2019.
A iniciativa decorre de demanda encaminhada a este gabinete por profissional de
saúde atuante na rede pública do Distrito Federal, que relatou a não incidência da referida
REQ 2718/2026 - Requerimento - 2718/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329001) pg.1
gratificação nos períodos de afastamento legal, tais como férias, licenças e ausências
justificadas, ainda que tais períodos sejam considerados como de efetivo exercício nos termos
da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Segundo o relato, a interpretação atualmente adotada pela Administração tem
resultado na suspensão do pagamento da GAP nesses períodos, o que suscita
questionamentos quanto à compatibilidade dessa prática com o regime jurídico dos servidores
públicos distritais.
Nesse contexto, revela-se necessário compreender de forma clara qual a
interpretação institucional vigente, bem como os fundamentos jurídicos que a embasam, a fim
de subsidiar a atuação legislativa e o adequado acompanhamento da política pública de
formação em saúde no Distrito Federal.
Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2718/2026 - Requerimento - 2718/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329001) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
- SES acerca do contrato de
instalação de câmeras de
videomonitoramento nas unidades
de saúde da rede pública do DF,
seus valores, justificativa e plano de
implementação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,
especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes
informações:
a) Qual é o contrato firmado para a instalação de câmeras de videomonitoramento
nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal? Solicita-se informar o número do
contrato, a empresa contratada, o objeto contratual, o valor total, qual a fonte orçamentária, o
prazo de vigência, o processo licitatório que o originou e qual programada de trabalho que
subsidiou a realização deste contrato?
b) Qual é a justificativa técnica e institucional para a instalação das câmeras de
videomonitoramento nas unidades de saúde? Solicita-se esclarecimento sobre os objetivos da
medida, os critérios utilizados para a escolha dos locais de instalação dentro das unidades e
os mecanismos previstos para garantir a privacidade de pacientes e profissionais de saúde,
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
c) Quais unidades de saúde já receberam a instalação das câmeras e quais estão
previstas para recebê-las? Solicita-se o encaminhamento do plano de implementação
completo, com cronograma, relação de unidades contempladas, quantidade de câmeras por
unidade e locais de instalação.
d) Como será realizado o armazenamento, o acesso e o controle das imagens
captadas pelas câmeras? Quem terá acesso às gravações e por quanto tempo as imagens
serão armazenadas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do contrato de
instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades de saúde da rede pública do
REQ 2719/2026 - Requerimento - 2719/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329012) pg.1
Distrito Federal, ação que impacta diretamente o ambiente de trabalho dos profissionais de
saúde e o direito à privacidade dos pacientes atendidos.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, tenho o dever de acompanhar e fiscalizar as ações da SES-DF que afetam as
condições de funcionamento da rede pública. A instalação de câmeras em unidades de saúde
é uma medida que suscita questões relevantes sob diferentes perspectivas: financeira, uma
vez que envolve recursos públicos cujo montante e justificativa devem ser transparentes; ética
e jurídica, considerando os direitos dos pacientes à privacidade e à confidencialidade no
atendimento; e trabalhista, tendo em vista o impacto sobre os profissionais de saúde
monitorados em seu ambiente de trabalho.
Embora medidas de segurança em unidades públicas possam ser legítimas, sua
implementação deve observar os princípios da proporcionalidade, da finalidade e da
transparência, em especial no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A
instalação de câmeras em ambientes de atendimento à saúde exige cuidado redobrado para
que não haja violação da intimidade dos pacientes em momentos de particular vulnerabilidade.
A transparência acerca dos valores contratados, da justificativa da medida e do plano
de implementação é indispensável para que este Parlamento possa avaliar a adequação, a
legalidade e a proporcionalidade da ação.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2719/2026 - Requerimento - 2719/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329012) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações à Secretaria de
Saúde do Distrito Federal (SES-DF)
acerca do Contrato de Gestão do
Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
em complemento ao Requerimento 2694/2026, que preste as seguintes informações:
a) apresentar o cronograma mensal de repasses da SES-DF para o IGES-DF, com os
respectivos valores, ao longo de 2025;
b) explicar os motivos que levaram aos atrasos de repasses de valores acordados no
Contrato de Gestão com IGES-DF em determinados meses de 2025;
c) informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar a repetição destes atrasos;
d) apresentar a metodologia de precificação do novo contrato de gestão do IGES-DF,
que está sendo tramitado, bem como a memória de cálculo que demonstra o embasamento
dos valores referentes a cada um dos tipos de despesa;
e) em audiência pública no dia 26/03/2026, gestores do IGES-DF informaram que está
em negociação um novo Termo Aditivo com revisão das atuais metas que constam no 51º TA.
Apresentar o quadro de metas que está sendo proposto e esclarecer se tal processo resgata
metas fundamentais que foram abandonadas no contrato original. Informar ainda se tal
revisão está sendo embasada na capacidade instalada total, nos parâmetros de programação
de órgãos competentes (Ministério da Saúde, protocolos da própria SES-DF, ANVISA etc) e
na necessidade da rede conforme demandas registradas nas filas de regulação.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao
longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios
Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no
artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Com a realização da audiência de
REQ 2720/2026 - Requerimento - 2720/2026 - (329046) pg.1
apresentação do 3º RDQA de 2025, realizada em 26 de março de 2026, alguns
questionamentos adicionais foram suscitados e requerem resposta formal.
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com
aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional.
Durante a referida audiência, foi informado por gestores do IGES-DF que houve atrasos de
repasses de recursos previstos no Contrato Gestão e que medidas estão sendo adotadas
para celebração de novo contrato, bem como para revisão das metas.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela SES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2720/2026 - Requerimento - 2720/2026 - (329046) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário
de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal
acerca dos contratos de
fornecimento de marmitas para as
unidades prisionais do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
do artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sejam
solicitados ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os
esclarecimentos e documentos a seguir relacionados:
1. Lista nominal das empresas que possuem ou possuíram contratos com a referida
Secretaria para fornecimento de marmitas destinadas às unidades prisionais, indicando período
de vigência contratual de cada uma.
2. Valores contratados e efetivamente pagos em cada um desses contratos.
3. Relação dos processos licitatórios que originaram as contratações de fornecimento de
marmitas, com indicação dos respectivos números, modalidades e resultados.
Situação atual dos contratos vigentes, apontando previsões de encerramento ou
renovação, se aplicável.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações detalhadas a respeito
das empresas contratadas, dos valores executados e dos processos licitatórios realizados
pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para o
fornecimento de marmitas às unidades prisionais. Tal esclarecimento visa dar transparência à
gestão pública e permitir o exercício efetivo do controle fiscalizatório desta Casa Legislativa,
buscando garantir a adequada destinação dos recursos públicos e o respeito à legalidade nas
contratações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2721/2026 - Requerimento - 2721/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (310331) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o Centro de Atendimento
Multidisciplinar da Infância – CAMI,
em razão de sua atuação de
excelência, do relevante impacto
social e do compromisso contínuo
com o desenvolvimento de crianças
neurodivergentes.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente
proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor ao Centro de Atendimento
Multidisciplinar da Infância – CAMI, em razão de sua atuação de excelência, do relevante
impacto social e do compromisso contínuo com o desenvolvimento de crianças
neurodivergentes, bem como às pessoas abaixo identificadas que atuam na referida
instituição, estendendo-se o reconhecimento a todos os demais membros da equipe, cujo
trabalho dedicado, sensível e altamente qualificado tem contribuído de forma significativa para
a promoção da inclusão, da qualidade de vida e do pleno desenvolvimento das crianças
atendidas e de suas famílias.
Samara Rachel Rosa Andrade Prates
Eudezio Andrade
Maria Aparecida
Thiago Prates
Sarah Andrade
Sabrina Andrade
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se a presente Moção de Louvor como reconhecimento público a uma
instituição que exerce papel de elevada relevância social no Distrito Federal: o CAMI – Centro
de Atendimento Multidisciplinar da Infância.
Sob a liderança de Samara Rachel Rosa Andrade Prates, e com o apoio de sua
família, aliado à atuação qualificada de sua equipe multidisciplinar, o CAMI consolidou-se
como referência no atendimento a crianças neurodivergentes, especialmente no que se refere
ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando-se na região do Gama, Distrito Federal,
pela excelência dos serviços prestados e pelos resultados alcançados.
Destaca-se, como diferencial significativo da instituição, o fato de que sua concepção
não se deu de forma aleatória, mas a partir de uma vivência concreta. Sua idealização foi
MO 1875/2026 - Moção - 1875/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329063) pg.1
influenciada pela experiência de sua fundadora, pessoa autista, o que confere ao espaço
autenticidade, sensibilidade e coerência. Trata-se, portanto, de um ambiente terapêutico
concebido por quem compreende, na prática, as demandas do desenvolvimento no espectro,
com foco no desenvolvimento funcional e na aplicação das habilidades no cotidiano.
Paralelamente, a instituição pauta sua atuação no acolhimento genuíno às famílias,
oferecendo suporte contínuo, orientação qualificada e segurança ao longo de todo o processo
terapêutico, reconhecendo o papel essencial do núcleo familiar na evolução e no bem-estar
das crianças atendidas.
Essa integração entre ambiente estruturado, equipe técnica e participação familiar
sustenta a proposta central do CAMI: trabalhar o desenvolvimento da criança em um espaço
seguro, funcional e humanizado, para que ela possa ampliar sua autonomia, independência e
qualidade de vida, respeitando suas particularidades e potencialidades.
Importa destacar que este reconhecimento alcança, de forma direta, cada profissional
que integra o CAMI, bem como todos os demais membros da equipe. A atuação cotidiana
desses profissionais, marcada por elevada competência técnica, sensibilidade e
responsabilidade, é elemento fundamental para a efetividade das intervenções e para os
resultados expressivos obtidos pela instituição.
Diante do exposto, a presente Moção de Louvor se justifica como forma de
reconhecimento institucional a uma iniciativa que transcende a prestação de serviços,
estruturando, de maneira estratégica e humanizada, um ambiente capaz de promover
desenvolvimento real, inclusão social e transformação de vidas no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1875/2026 - Moção - 1875/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329063) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia as Pessoas que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à População do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Agmon Camara Carvalho
Akos Gerold
Alessandra Herling Lambertucci
Alexandre Augusto Bitencourt
Aline Barbosa de Paula Sales
André Luiz de Moraes Gomes
Andresa Flávia de Oliveira
Anita de Medeiros Rodrigues
Artur Martinez Starling
Asafe Silva Gonçalves
Caio Vinícius Batista Mendes
Caio Vivan de Oliveira
Camila Silva de Paula
Carine Alvares de Castro Valle
Carla Chaves Pacheco
Carla de Castro Pereira
Carlos Alberto Rodrigues dos Reis
Carolina Neves da Silveira
Cintia Aguiar da Silva
Cláudio Moreira Wanderley
Cristine da Silva Autran
Daniel Benquerer Costa
Daniel Galvão Martins
Daniela Regina Leonel Barboza
Danillo Vieira de Paula Lima
Danilo Ludovico Almeida Martinez
Dhiego Maia Junger
MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.1
Diego da Silva Batista
Diego Lopes Lima
Erika Peixoto Moreira
Erlan Reis da Silva
Ernanlya Rodrigues Lima
Fabiano Cardoso de Souza
Felipe Comaretto
Fellype Marlon Mendes Ribeiro
Fernanda da Rocha Lima Pereira
Fernando Franco de Sousa Palmas
Fernando Santiago Henriques
Glaucy Martins Cananeia Miranda
Gustavo Mafra Leite
Gustavo William de Sousa Araujo Brito
Haynner Leonardo da Mota
Humberto Legnaghi Travi
Iago Alves da Costa
Igildson Dezideiro Rodrigues
Iori Abreu Castro
Ivone Braga de Matos
Jacqueline Pedraça da Silva
João Marcos da Paixão
Juliana Parreiras dos Santos Bruni Vilela
Júlio Cesar Delamôra
Júlio Cesar Ferreira Menezes do Espirito Santo
Karina Campos
Keila Junia Prado
Kelly Mar Luiza de Castro da Silva
Laura Cristina Schwengber de Moraes
Leonardo Arêba Pinto
Leonardo Batista Ribeiro
Louyse Borges Neres
Lucas da Silva Soares
Lucas dos Santos Fogolin
Luciana Bezerra de Azevedo
Luciana Nóbrega Henriques
Luiz Eugenio Fernandes Duarte
Luiz Evandro de Souza Ribeiro
Marco Aurélio Barreto Silva
Maria Cristina de Almeida Bonow
Maria Ilca da Silva Moitinho
Mariana dos Santos Ferreira
Matheus Carrocino Pereira
Matheus Silva Chacon
Max Augusto Costa
Michelle do Carmo Silva Siqueira
Murilo Sobral Oliveira
Oscar Eduardo Montes
Paula Rosa Aires
Pedro Henrique de Andrade Gonçalves
Pedro Henrique Saad Messias de Souza
Rafael Lima Krüger Martins
Raphael de Santa Maria Ribas
Regis Teles Teixeira
Rejane Celi Carvalhães de Andrade
Renata Pissolatti Taumaturgo
MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.2
Rivane Ferreira Laudares Pereira
Satler Soares Nogueira
Saulo Roriz Rodrigues
Sergio Felipe de Oliveira Luiz
Sophia De’ Carli Cauhy
Soraya Lepesqueur Gonçalves Moreti
Thaysa Friaça Leite
Tiago Pereira Soares Borges
Tiara Hellen Mendes Lima
Vanessa Becker
Vanessa Chaves Silvério
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pas
tor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business
Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação
na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial
local.
O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a
geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais
baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos
de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre
empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas
empresariais sustentáveis.
Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse
ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por
meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a
circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.
Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal
movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não
apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a
dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.
Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de
reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de
suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso
com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de
negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável. .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.3
Deputado(a) Distrital, em 28/03/2026, às 09:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328374 , Código CRC: 41a47389
MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.4