Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2026
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Estudo estatístico realizado pelo Núcleo de Informatização da
Legislação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre as
ações realizadas no ano de 2025 quanto à inovação legislativa e
atualização das espécies normativas.
O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo
Legislativo Eletrônico com as seguintes espécies legislativas: leis ordinárias, leis
complementares, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e
decretos do GDF. Além disso, tem a função de atualizar as normas ou dispositivos
que foram alterados ou declarados inconstitucionais.
1. Da legislação produzida em 2025:
Em 2024, o Núcleo de Informatização da Legislação alimentou o Legis com 1032
novas espécies legislativas entre leis ordinárias e complementares, decretos
legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e decretos do Governo do
Distrito Federal, conforme consta na tabela 1 e gráfico 1:
Leis Ordinárias 192
Leis Complementares 21
Decretos Legislativos 105
Emendas à Lei Orgânica 0
Resoluções 11
Decretos GDF 703
Total 1032
Tabela 1: espécies legislativas informatizadas pelo Núcleo em 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Espécies legislativas em 2025
leis ordinárias leis complementares decretos legislativos
emendas à Lei Orgânica resoluções decretos GDF
19%
2%
10%
68%
1%
Gráfico 1: espécies legislativas revisadas e informatizadas pelo Núcleo.
2. Da legislação atualizada em 2025:
Além da inovação no sistema legislativo, o Núcleo atualiza espécies legislativas
produzidas pela Câmara Legislativa do DF, em função de alteração por outra lei,
resolução, decreto ou declaração de inconstitucionalidade.
Em 2025, foram alteradas 140 espécies legislativas.
Leis Ordinárias 116
Leis Complementares 20
Resoluções 4
Decretos legislativos 0
Total 140
Tabela 2: normas revisadas ou alteradas em 2025.
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Presidência - SELEG
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Espécies legislativas atualizadas em 2024
leis ordinárias leis complementares decretos legislativos resoluções
0%3%
14%
83%
Gráfico 2: espécies legislativas atualizadas em 2025.
3. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas em 2025: normas
declaradas inconstitucionais e normas aguardando julgamento:
Para cumprir sua função de atualização das leis produzidas pela Casa, o Núcleo
monitora as decisões proferidas pelo STF e pelo TJDFT relacionadas às Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esse monitoramento permite avaliar a
proficiência da Casa na elaboração de normas compatíveis com a Constituição e
se reflete em relatórios anuais que analisam a proporção entre normas vigentes
e normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.
Considerando o total de normas produzidas exclusivamente em 2025 e as
decisões de inconstitucionalidade até o momento, observa-se que, do universo
de 213 espécies legislativas (192 leis ordinárias e 21 leis complementares),
nenhuma lei publicada em 2025 teve decisão de inconstitucionalidade, 6 tiveram
questionamento de ADI e aguardam julgamento, sendo 5 leis ordinárias e 1 lei
complementar. Até a presente data, portanto, 0% da produção legislativa de
2025 foi considerada inconstitucional.1
Espécie Normas Normas com decisão Normas Normas com
legislativa e questionadas de aguardando decisão de
inconstitucionalidade constitucionalidade
1 Dados de 10/02/2026.
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produção total julgamento
do ano da ADI
21 leis 1 0 1 0
complementares
192 Leis 5 0 5 0
ordinárias
Leis ordinárias e complementares publicadas em
2025 e ADIs
normas sem questionamento de ADI
normas aguardando decisão
normas com decisão de constitucionalidade
Gráfico 3: Gráfico retratando o total da produção da Casa em 2025. Das 213 leis (192 leis
ordinárias e 21 leis complementares) editadas em 2025, 0 foram consideradas inconstitucionais
até o presente momento; 5 leis ordinárias e 1 lei complementar aguardam julgamento de ADI
(2,81% da produção da Casa).
4. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas ao longo de várias
legislaturas: normas declaradas inconstitucionais no ano de
2025:
No ano de 2025, no total, 20 leis (editadas ao longo de várias legislaturas)
foram declaradas parcial ou totalmente inconstitucionais. A lista completa dessas
leis se encontra abaixo descrita:
LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10
de abril de 2024. Decisão unânime
Dispõe sobre o pagamento
de valores decorrentes de
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saldo de licença-prêmio Data de publicação: 19/11/2025
convertido em pecúnia para TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000
servidores das carreiras da
Polícia Civil do Distrito
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a
inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e
material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime
Cria o relatório anual de
vitimização dos Data de publicação: 23/12/2025
profissionais de saúde no
TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000
Distrito Federal.
LDF-1993-00579 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 579/1993 e, por
arrastamento, do Decreto Distrital nº 19.985/1998, com
Torna obrigatória a efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Unânime
instalação de ambulatório
de atendimento médico
Data de publicação: 27/05/2025
emergencial nos shopping
centers do Distrito Federal TJDFT - ADI nº 0728735-93.2024.8.07.0000
e dá outras providências.
LCDF-2001-00395 Julgou-se procedente em parte os pedidos nos termos do voto
do eminente Relator. Decisão unânime. O Des. Sérgio Rocha
divergiu apenas quanto à modulação dos efeitos
Dispõe sobre o pagamento
de valores decorrentes de
saldo de licença-prêmio
Data de publicação: 21/08/2025
convertido em pecúnia para
servidores das carreiras da TJDFT - ADI nº 0712638-86.2022.8.07.0000
Polícia Civil do Distrito
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2015-0096 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar
Distrital nº 960/2015, com efeitos ex tunc e eficácia erga
Estabelece mecanismos omnes, nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão
para o adimplemento das unânime
obrigações em contratos de
Parceria Público-Privada
(PPP) no âmbito do Governo Data de publicação: 05/02/2025
do Distrito Federal (GDF) e TJDFT - ADI nº 0730433-37.2024.8.07.0000
das entidades da
administração indireta,
utilizando o Fundo
Garantidor de Parcerias
Público-Privadas do Distrito
Federal (FGP-DF).
LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.
1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e
Altera a Lei Complementar eficácia "erga omnes". Unânime
840, de 23 de dezembro de
2011, que "dispõe sobre o
Data de publicação: 01/10/2025
regime jurídico dos
servidores públicos civis do TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000
Distrito Federal, das
autarquias e das fundações
públicas distritais", para
garantir afastamento às
servidoras vítimas de
violência doméstica e
familiar.
LDF-2004-03361 Procedência do pedido para reconhecer a
inconstitucionalidade, por vício material, do artigo 1º, § 1º, da
Lei Distrital nº 3.361/2004, na redação dada pela Lei Distrital
Dispõe sobre a concessão nº 7.458/2024, por violação ao artigo 2º, parágrafo único,
de bonificação de até 10% artigo 19, “caput”, e artigo 221, “caput” e incisos VI e XII,
sobre a nota do Exame
todos da Lei Orgânica do Distrito Federal e por violação aos
Nacional do Ensino Médio –
ENEM para o aluno que princípios da isonomia, da proporcionalidade em sentido
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tenha cursado estrito e da universalidade do ensino público, com efeitos ex
integralmente os ensinos nunc nos termos da publicação do acórdão da cautelar e erga
fundamental e médio em
omnes.
escolas da rede pública de
ensino do Governo do
Distrito Federal. Data de publicação: 21/08/2025
TJDFT - ADI nº 0700701-74.2025.8.07.0000
LDF-2021-06904 Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a
inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,
contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº
Estabelece que o Poder 6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Executivo deve
regulamentar no prazo de
90 dias a lei que determina
a obrigatoriedade de Data de publicação: 28/12/2024
afixação de quadro TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000
informativo sobre
itinerários dos veículos do
transporte público coletivo
nos pontos de embarque e
desembarque.
LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº
7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
Altera a Lei 4.462/2010, Unânime.
que "dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas
Data de publicação: 04/01/2025
modalidades de transporte
público coletivo". TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000
LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-
se parcialmente procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da expressão:
Dispõe sobre o incentivo à “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles
participação dos prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da expressão:
proprietários e possuidores
“por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados”
de imóveis rurais no Projeto
Produtor de Águas (PPA) em do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei Distrital n.
recuperar nascentes e 7.431/24, com efeito ex tunc. Julgou-se parcialmente
corpos d’água, mediante procedente o pedido nos termos do voto do eminente Relator.
compensação pelos serviços Decisão por maioria
ambientais prestados.
Data de publicação: 20/08/2025
TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000
LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes.
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de
permissionários do serviço
Data de publicação: 25/11/2024
de transporte coletivo de
passageiros de instalar TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000
cabines de proteção nos
veículos desse serviço.
LDF-2024-07438 Ação direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
a ação para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga
omnes, a inconstitucionalidade da Lei 7.438/2024.
Torna obrigatória a
aquisição de uniformes, por Data de publicação: 25/04/2025
parte do Governo do
TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000
Distrito Federal e de suas
empresas contratadas
prestadoras de serviços,
das indústrias sediadas no
Distrito Federal.
LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes.
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Dispõe sobre o abandono
material e afetivo da pessoa Data de publicação: 19/09/2025
idosa no Distrito Federal e
dá outras providências.
TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000
LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex
tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º
7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Dispõe sobre a
infraestrutura de apoio às Data de publicação: 04/02/2025
atividades de treinamento e
TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000
instrução de aprendizes de
motorista, e dá outras
providências.
LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,
com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos
Assegura aos enfermeiros a artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI
prerrogativa de prescrição e parágrafo único, da Constituição Federal. Decisão unânime,
de medicamentos, nos
nos termos do voto da Eminente Relatora.
termos da Lei federal
7.498/1986, que 'dispõe
sobre a regulamentação do Data de publicação: 10/04/2025
exercício da enfermagem, e TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000
dá outras providências'.
LDF-2024-07548 Conheceu-se em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade
e, quanto ao mérito, julgou-se procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei
Proíbe a veiculação, a Distrital nº 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga
transmissão e o omnes". Decisão unânime.
compartilhamento de cenas
de violência contra a
mulher no Distrito Federal. Data de publicação: 13/03/2025
TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000
LODF (art. 82, § 2º, I) Julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 82, § 2º,
I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e afastar qualquer
Dispõe sobre a livre exegese que autorize a livre nomeação de Conselheiro, pelo
nomeação de Conselheiro do Governador, na hipótese de inexistência de membros do
Tribunal de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de
Distrito Federal, pelo
integrantes da carreira de Auditor do Tribunal de Contas aptos
Governador, na hipótese de
inexistência de membros do a preencher as vagas destinadas a referidas carreiras; e,
Ministério Público junto ao ainda, em modular os efeitos da presente decisão.
Tribunal de contas ou de
integrantes da carreira de
Data de publicação: 08/10/2025
Auditor do Tribunal de
contas aptos a preencher as STF - ADI nº 7053
vagas destinadas às
referidas carreiras.
LODF (art. 131, II) Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade
do art. 131, II, da LODF, tanto na redação original quanto
naquela emenda dada pela Emenda à Lei Orgânica n] 38, de
Estabelece que as isenções, 10 de abril de 2002, nos termos do voto do Relator.
anistias, remissões,
benefícios e incentivos Data de publicação: 10/06/2025
fiscais que envolvam
matéria tributária e STF - ADI nº 4065
previdenciária não serão
concedidos no último
exercício de cada
legislatura, salvo os
benefícios fiscais relativos
ao imposto sobre operações
relativas à circulação de
mercadorias e sobre
prestações de serviços de
transporte interestadual e
intermunicipal e de
comunicação, deliberados
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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na forma do inciso VII do §
5º do art. 135, e no caso de
calamidade pública.
LODF (§ 6º do art. 19) Procedência parcial do pedido, para declarar a
inconstitucionalidade do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Estabelece que sejam
excluídos os cargos em
comissão dos gabinetes
Data de publicação: 2/4/2025
parlamentares e lideranças
partidárias da Câmara STF - ADI nº 4055
Legislativa do Distrito
Federal da exigência de que
ao menos 50% desses sejam
preenchidos por servidores
de carreira.
LODF (parágrafo único do Ação direta conhecida e julgada parcialmente procedente para
art. 50; incisos XXIV e XXV (i) reconhecer a inconstitucionalidade: do parágrafo único do
do art. 60; arts. 101, 101-A e art. 50; dos incisos XXIV e XXV do art. 60; dos arts. 101, 101-
102; e inciso II do § 1º do A e 102; e do inciso II do § 1º do art. 103; e dos §§ 1º e 2º
art. 103; e §§ 1º e 2º do art. do art. 107 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF); (ii)
107; as expressões: declarar inconstitucionais, com redução de texto, as
“configurando crime de expressões: “configurando crime de responsabilidade sua
responsabilidade sua reedição”, contida no inciso VI; “e indireta do Distrito Federal”,
reedição”, contida no inciso contida no inciso XIV, “e o Defensor Público Geral do Distrito
VI; “e indireta do Distrito Federal”, contida no inciso XXI do art. 60; “e indireta do
Federal”, contida no inciso Distrito Federal” e “o Procurador-Geral”, contidas no inciso III
XIV, “e o Defensor Público do § 2º do art. 68; e “e nos de responsabilidade”, contida no
Geral do Distrito Federal”, caput do art. 107 da LODF; (iii) dar interpretação conforme à
contida no inciso XXI do art. Constituição à expressão “dirigentes e servidores da
60; “e indireta do Distrito administração direta”, constante do art. 60, inciso XIV, e 68,
Federal” e “o Procurador- § 2º, inciso III, da LODF, para excluir de seu âmbito de
Geral”, contidas no inciso III incidência aqueles servidores públicos que não estejam
do § 2º do art. 68; e “e nos diretamente subordinados à chefia do Poder Executivo; (iv)
de responsabilidade”, reconhecer a constitucionalidade do inciso XXXIII do art. 60,
contida no caput do art. assim como a parte remanescente do § 4º e do inciso III do §
107.) (§ 6º do art. 19) 2º do art. 68 da LODF, tudo nos termos do voto do Relator; e
(v) reconhecer a constitucionalidade da expressão
“Procurador-Geral do Distrito Federal”, contida no inciso XXI
Dispões sobre os crimes de do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do
responsabilidade, seus voto parcialmente divergente apresentado pelo Ministro
autores, bem como as
Gilmar Mendes.
regras relativas a seu
processamento e
julgamento, abordando Data de publicação: 8/1/2025
aspectos relacionados à STF - ADI nº 6725
prestação de contas,
atribuições e penalidades
aplicáveis a autoridades
públicas do Distrito federal.
REFERÊNCIAS:
Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em:
https://www.cl.df.gov.br/dcl#_com_liferay_iframe_web_portlet_IFramePortlet_INSTANCE_Ogns
y71TuRUn_=25045057.
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: DODFe - Sistema de busca no novo
Diário Oficial do Distrito Federal.
9
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Presidência - SELEG
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Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/pesquisarPeticaoInicial.asp. Acesso em: 23 jan. 2026
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª
instância. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/pje. Acesso em: 23 jan. 2026.