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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
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1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Estudo estatístico realizado pelo Núcleo de Informatização da

Legislação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre as

ações realizadas no ano de 2025 quanto à inovação legislativa e

atualização das espécies normativas.

O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo

Legislativo Eletrônico com as seguintes espécies legislativas: leis ordinárias, leis

complementares, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e

decretos do GDF. Além disso, tem a função de atualizar as normas ou dispositivos

que foram alterados ou declarados inconstitucionais.

1. Da legislação produzida em 2025:

Em 2024, o Núcleo de Informatização da Legislação alimentou o Legis com 1032

novas espécies legislativas entre leis ordinárias e complementares, decretos

legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e decretos do Governo do

Distrito Federal, conforme consta na tabela 1 e gráfico 1:

Leis Ordinárias 192

Leis Complementares 21

Decretos Legislativos 105

Emendas à Lei Orgânica 0

Resoluções 11

Decretos GDF 703

Total 1032

Tabela 1: espécies legislativas informatizadas pelo Núcleo em 2025.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Espécies legislativas em 2025

leis ordinárias leis complementares decretos legislativos

emendas à Lei Orgânica resoluções decretos GDF

19%

2%

10%

68%

1%

Gráfico 1: espécies legislativas revisadas e informatizadas pelo Núcleo.

2. Da legislação atualizada em 2025:

Além da inovação no sistema legislativo, o Núcleo atualiza espécies legislativas

produzidas pela Câmara Legislativa do DF, em função de alteração por outra lei,

resolução, decreto ou declaração de inconstitucionalidade.

Em 2025, foram alteradas 140 espécies legislativas.

Leis Ordinárias 116

Leis Complementares 20

Resoluções 4

Decretos legislativos 0

Total 140

Tabela 2: normas revisadas ou alteradas em 2025.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Espécies legislativas atualizadas em 2024

leis ordinárias leis complementares decretos legislativos resoluções

0%3%

14%

83%

Gráfico 2: espécies legislativas atualizadas em 2025.

3. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas em 2025: normas

declaradas inconstitucionais e normas aguardando julgamento:

Para cumprir sua função de atualização das leis produzidas pela Casa, o Núcleo

monitora as decisões proferidas pelo STF e pelo TJDFT relacionadas às Ações

Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esse monitoramento permite avaliar a

proficiência da Casa na elaboração de normas compatíveis com a Constituição e

se reflete em relatórios anuais que analisam a proporção entre normas vigentes

e normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.

Considerando o total de normas produzidas exclusivamente em 2025 e as

decisões de inconstitucionalidade até o momento, observa-se que, do universo

de 213 espécies legislativas (192 leis ordinárias e 21 leis complementares),

nenhuma lei publicada em 2025 teve decisão de inconstitucionalidade, 6 tiveram

questionamento de ADI e aguardam julgamento, sendo 5 leis ordinárias e 1 lei

complementar. Até a presente data, portanto, 0% da produção legislativa de

2025 foi considerada inconstitucional.1

Espécie Normas Normas com decisão Normas Normas com

legislativa e questionadas de aguardando decisão de

inconstitucionalidade constitucionalidade

1 Dados de 10/02/2026.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

produção total julgamento

do ano da ADI

21 leis 1 0 1 0

complementares

192 Leis 5 0 5 0

ordinárias

Leis ordinárias e complementares publicadas em

2025 e ADIs

normas sem questionamento de ADI

normas aguardando decisão

normas com decisão de constitucionalidade

Gráfico 3: Gráfico retratando o total da produção da Casa em 2025. Das 213 leis (192 leis

ordinárias e 21 leis complementares) editadas em 2025, 0 foram consideradas inconstitucionais

até o presente momento; 5 leis ordinárias e 1 lei complementar aguardam julgamento de ADI

(2,81% da produção da Casa).

4. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas ao longo de várias

legislaturas: normas declaradas inconstitucionais no ano de

2025:

No ano de 2025, no total, 20 leis (editadas ao longo de várias legislaturas)

foram declaradas parcial ou totalmente inconstitucionais. A lista completa dessas

leis se encontra abaixo descrita:

LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para

declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10

de abril de 2024. Decisão unânime

Dispõe sobre o pagamento

de valores decorrentes de

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

saldo de licença-prêmio Data de publicação: 19/11/2025

convertido em pecúnia para TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000

servidores das carreiras da

Polícia Civil do Distrito

Federal em atividade e dá

outras providências.

LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a

inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e

material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime

Cria o relatório anual de

vitimização dos Data de publicação: 23/12/2025

profissionais de saúde no

TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000

Distrito Federal.

LDF-1993-00579 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 579/1993 e, por

arrastamento, do Decreto Distrital nº 19.985/1998, com

Torna obrigatória a efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Unânime

instalação de ambulatório

de atendimento médico

Data de publicação: 27/05/2025

emergencial nos shopping

centers do Distrito Federal TJDFT - ADI nº 0728735-93.2024.8.07.0000

e dá outras providências.

LCDF-2001-00395 Julgou-se procedente em parte os pedidos nos termos do voto

do eminente Relator. Decisão unânime. O Des. Sérgio Rocha

divergiu apenas quanto à modulação dos efeitos

Dispõe sobre o pagamento

de valores decorrentes de

saldo de licença-prêmio

Data de publicação: 21/08/2025

convertido em pecúnia para

servidores das carreiras da TJDFT - ADI nº 0712638-86.2022.8.07.0000

Polícia Civil do Distrito

Federal em atividade e dá

outras providências.

LDF-2015-0096 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar

Distrital nº 960/2015, com efeitos ex tunc e eficácia erga

Estabelece mecanismos omnes, nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão

para o adimplemento das unânime

obrigações em contratos de

Parceria Público-Privada

(PPP) no âmbito do Governo Data de publicação: 05/02/2025

do Distrito Federal (GDF) e TJDFT - ADI nº 0730433-37.2024.8.07.0000

das entidades da

administração indireta,

utilizando o Fundo

Garantidor de Parcerias

Público-Privadas do Distrito

Federal (FGP-DF).

LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.

1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e

Altera a Lei Complementar eficácia "erga omnes". Unânime

840, de 23 de dezembro de

2011, que "dispõe sobre o

Data de publicação: 01/10/2025

regime jurídico dos

servidores públicos civis do TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000

Distrito Federal, das

autarquias e das fundações

públicas distritais", para

garantir afastamento às

servidoras vítimas de

violência doméstica e

familiar.

LDF-2004-03361 Procedência do pedido para reconhecer a

inconstitucionalidade, por vício material, do artigo 1º, § 1º, da

Lei Distrital nº 3.361/2004, na redação dada pela Lei Distrital

Dispõe sobre a concessão nº 7.458/2024, por violação ao artigo 2º, parágrafo único,

de bonificação de até 10% artigo 19, “caput”, e artigo 221, “caput” e incisos VI e XII,

sobre a nota do Exame

todos da Lei Orgânica do Distrito Federal e por violação aos

Nacional do Ensino Médio –

ENEM para o aluno que princípios da isonomia, da proporcionalidade em sentido

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

tenha cursado estrito e da universalidade do ensino público, com efeitos ex

integralmente os ensinos nunc nos termos da publicação do acórdão da cautelar e erga

fundamental e médio em

omnes.

escolas da rede pública de

ensino do Governo do

Distrito Federal. Data de publicação: 21/08/2025

TJDFT - ADI nº 0700701-74.2025.8.07.0000

LDF-2021-06904 Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a

inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,

contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº

Estabelece que o Poder 6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.

Executivo deve

regulamentar no prazo de

90 dias a lei que determina

a obrigatoriedade de Data de publicação: 28/12/2024

afixação de quadro TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000

informativo sobre

itinerários dos veículos do

transporte público coletivo

nos pontos de embarque e

desembarque.

LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº

7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".

Altera a Lei 4.462/2010, Unânime.

que "dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas

Data de publicação: 04/01/2025

modalidades de transporte

público coletivo". TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000

LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-

se parcialmente procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da expressão:

Dispõe sobre o incentivo à “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles

participação dos prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da expressão:

proprietários e possuidores

“por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados”

de imóveis rurais no Projeto

Produtor de Águas (PPA) em do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei Distrital n.

recuperar nascentes e 7.431/24, com efeito ex tunc. Julgou-se parcialmente

corpos d’água, mediante procedente o pedido nos termos do voto do eminente Relator.

compensação pelos serviços Decisão por maioria

ambientais prestados.

Data de publicação: 20/08/2025

TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000

LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e

eficácia erga omnes.

Dispõe sobre a

obrigatoriedade de

permissionários do serviço

Data de publicação: 25/11/2024

de transporte coletivo de

passageiros de instalar TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000

cabines de proteção nos

veículos desse serviço.

LDF-2024-07438 Ação direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para

a ação para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga

omnes, a inconstitucionalidade da Lei 7.438/2024.

Torna obrigatória a

aquisição de uniformes, por Data de publicação: 25/04/2025

parte do Governo do

TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000

Distrito Federal e de suas

empresas contratadas

prestadoras de serviços,

das indústrias sediadas no

Distrito Federal.

LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e

eficácia erga omnes.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Dispõe sobre o abandono

material e afetivo da pessoa Data de publicação: 19/09/2025

idosa no Distrito Federal e

dá outras providências.

TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000

LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex

tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º

7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime.

Dispõe sobre a

infraestrutura de apoio às Data de publicação: 04/02/2025

atividades de treinamento e

TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000

instrução de aprendizes de

motorista, e dá outras

providências.

LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,

com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos

Assegura aos enfermeiros a artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI

prerrogativa de prescrição e parágrafo único, da Constituição Federal. Decisão unânime,

de medicamentos, nos

nos termos do voto da Eminente Relatora.

termos da Lei federal

7.498/1986, que 'dispõe

sobre a regulamentação do Data de publicação: 10/04/2025

exercício da enfermagem, e TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000

dá outras providências'.

LDF-2024-07548 Conheceu-se em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade

e, quanto ao mérito, julgou-se procedente o pedido para

declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei

Proíbe a veiculação, a Distrital nº 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga

transmissão e o omnes". Decisão unânime.

compartilhamento de cenas

de violência contra a

mulher no Distrito Federal. Data de publicação: 13/03/2025

TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000

LODF (art. 82, § 2º, I) Julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar a

inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 82, § 2º,

I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e afastar qualquer

Dispõe sobre a livre exegese que autorize a livre nomeação de Conselheiro, pelo

nomeação de Conselheiro do Governador, na hipótese de inexistência de membros do

Tribunal de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de

Distrito Federal, pelo

integrantes da carreira de Auditor do Tribunal de Contas aptos

Governador, na hipótese de

inexistência de membros do a preencher as vagas destinadas a referidas carreiras; e,

Ministério Público junto ao ainda, em modular os efeitos da presente decisão.

Tribunal de contas ou de

integrantes da carreira de

Data de publicação: 08/10/2025

Auditor do Tribunal de

contas aptos a preencher as STF - ADI nº 7053

vagas destinadas às

referidas carreiras.

LODF (art. 131, II) Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade

do art. 131, II, da LODF, tanto na redação original quanto

naquela emenda dada pela Emenda à Lei Orgânica n] 38, de

Estabelece que as isenções, 10 de abril de 2002, nos termos do voto do Relator.

anistias, remissões,

benefícios e incentivos Data de publicação: 10/06/2025

fiscais que envolvam

matéria tributária e STF - ADI nº 4065

previdenciária não serão

concedidos no último

exercício de cada

legislatura, salvo os

benefícios fiscais relativos

ao imposto sobre operações

relativas à circulação de

mercadorias e sobre

prestações de serviços de

transporte interestadual e

intermunicipal e de

comunicação, deliberados

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

na forma do inciso VII do §

5º do art. 135, e no caso de

calamidade pública.

LODF (§ 6º do art. 19) Procedência parcial do pedido, para declarar a

inconstitucionalidade do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Estabelece que sejam

excluídos os cargos em

comissão dos gabinetes

Data de publicação: 2/4/2025

parlamentares e lideranças

partidárias da Câmara STF - ADI nº 4055

Legislativa do Distrito

Federal da exigência de que

ao menos 50% desses sejam

preenchidos por servidores

de carreira.

LODF (parágrafo único do Ação direta conhecida e julgada parcialmente procedente para

art. 50; incisos XXIV e XXV (i) reconhecer a inconstitucionalidade: do parágrafo único do

do art. 60; arts. 101, 101-A e art. 50; dos incisos XXIV e XXV do art. 60; dos arts. 101, 101-

102; e inciso II do § 1º do A e 102; e do inciso II do § 1º do art. 103; e dos §§ 1º e 2º

art. 103; e §§ 1º e 2º do art. do art. 107 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF); (ii)

107; as expressões: declarar inconstitucionais, com redução de texto, as

“configurando crime de expressões: “configurando crime de responsabilidade sua

responsabilidade sua reedição”, contida no inciso VI; “e indireta do Distrito Federal”,

reedição”, contida no inciso contida no inciso XIV, “e o Defensor Público Geral do Distrito

VI; “e indireta do Distrito Federal”, contida no inciso XXI do art. 60; “e indireta do

Federal”, contida no inciso Distrito Federal” e “o Procurador-Geral”, contidas no inciso III

XIV, “e o Defensor Público do § 2º do art. 68; e “e nos de responsabilidade”, contida no

Geral do Distrito Federal”, caput do art. 107 da LODF; (iii) dar interpretação conforme à

contida no inciso XXI do art. Constituição à expressão “dirigentes e servidores da

60; “e indireta do Distrito administração direta”, constante do art. 60, inciso XIV, e 68,

Federal” e “o Procurador- § 2º, inciso III, da LODF, para excluir de seu âmbito de

Geral”, contidas no inciso III incidência aqueles servidores públicos que não estejam

do § 2º do art. 68; e “e nos diretamente subordinados à chefia do Poder Executivo; (iv)

de responsabilidade”, reconhecer a constitucionalidade do inciso XXXIII do art. 60,

contida no caput do art. assim como a parte remanescente do § 4º e do inciso III do §

107.) (§ 6º do art. 19) 2º do art. 68 da LODF, tudo nos termos do voto do Relator; e

(v) reconhecer a constitucionalidade da expressão

“Procurador-Geral do Distrito Federal”, contida no inciso XXI

Dispões sobre os crimes de do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do

responsabilidade, seus voto parcialmente divergente apresentado pelo Ministro

autores, bem como as

Gilmar Mendes.

regras relativas a seu

processamento e

julgamento, abordando Data de publicação: 8/1/2025

aspectos relacionados à STF - ADI nº 6725

prestação de contas,

atribuições e penalidades

aplicáveis a autoridades

públicas do Distrito federal.

REFERÊNCIAS:

Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em:

https://www.cl.df.gov.br/dcl#_com_liferay_iframe_web_portlet_IFramePortlet_INSTANCE_Ogns

y71TuRUn_=25045057.

Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: DODFe - Sistema de busca no novo

Diário Oficial do Distrito Federal.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/pesquisarPeticaoInicial.asp. Acesso em: 23 jan. 2026

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª

instância. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/pje. Acesso em: 23 jan. 2026.